Processo 0000903-11.2024.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000903-11.2024.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000903-11.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: JHONAS RODRIGUES SOUZA RECLAMADO: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b040bb6 proferida nos autos. DECISÃO A executada, conforme manifestação de ID. 2bb9df3, apresentou proposta de parcelamento do débito. A proposta consiste no pagamento imediato do valor de R$ 23.466,24, considerando os depósitos recursal e complementares já efetuados (IDs e805ed1 e 1b63e8f), e o restante em 4 parcelas mensais de R$ 13.689,00 cada.  O exequente manifestou expressa concordância com a proposta (ID. 6cba11d), inclusive indicando dados bancários para levantamento dos valores. Diante da concordância de ambas as partes e da previsão legal para o parcelamento do débito exequendo, HOMOLOGO o acordo para pagamento do débito nos termos propostos pela executada e aceitos pelo exequente. À Contadoria para expedir alvará para levantamento do valor inicial da seguinte forma: Pagamento do perito: R$ 2.000,00Pagamento de parte dos honorários sucumbenciais: R$ 2.005,44O restante do valor deverá ser liberado ao exequente.Observação: O presente acordo tem como base os valores constantes na planilha de ID c7aa71f, que deverá ser utilizada para abatimento dos valores liberados. As parcelas restantes deverão ser depositadas mensalmente, conforme o cronograma acordado. Intime-se a executada para ciência de que a primeira parcela vencerá no dia 05/06/2026 e as demais a cada 30 dias, prorrogando-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte caso a data recaia em sábado, domingo ou feriado. Fica suspensa a execução enquanto perdurar o parcelamento, nos termos do § 3º do artigo 916 do CPC. Decreto a renúncia do devedor ao direito de opor embargos, conforme § 6º do artigo 916 do CPC. Inadimplemento: Nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, com imediato prosseguimento da execução e aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito remanescente. Após o cumprimento integral do parcelamento façam os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. SAO MATEUS/ES, 06 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHONAS RODRIGUES SOUZA

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