Processo 0000903-48.2023.5.09.0068
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000903-48.2023.5.09.0068 RECORRENTE: JOSIANE DA SILVA COSTA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: BRF S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56961e proferida nos autos. ROT 0000903-48.2023.5.09.0068 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JOSIANE DA SILVA COSTA DOS SANTOS CLAUDIO SOCORRO DE OLIVEIRA (PR41324) JAIME ALBERTO STOCKMANNS (PR17732) JAYNE LETYCIA STOCKMANNS (PR74178) ROSEMEIRA DA SILVA STOCKMANNS (PR34932) Recorrido: Advogado(s): BRF S.A. MARCELO DALANHOL (PR31510) RECURSO DE: JOSIANE DA SILVA COSTA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 5a853c6; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 032902a). Representação processual regular (Id b5ca7ff,de00e44). Preparo inexigível (Id 0dd9c07). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REDUÇÃO PARCIAL E/OU TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. A Autora pede a condenação da Ré ao pagamento de indenização na forma de pensionamento, com fundamento nos artigos 186, 927, 944 e 950 do Código Civil, ao argumento de que restou comprovada a redução da capacidade para o trabalho, considerando que se trata de trabalhadora braçal com restrições a atividades que acarretem sobrecarga de coluna. Consta do Acórdão: "Na hipótese em análise, contudo, verifica-se à fl. 313 que o último afastamento previdenciário da obreira cessou em 21/03/2018, portanto, anteriormente ao marco prescricional pronunciado na origem (01/09/2018). Ademais, conforme já referido, a perícia médica concluiu que "Com base nos dados existentes no processo e examinando a parte autora atualmente não identificamos a presença de déficits funcionais atuais" e "Não identificado deficiência funcional e por consequente não há tampouco incapacidade laboral" (fl. 11.999). A prova pericial foi segura ao averiguar as condições ergonômicas e ao investigar a origem e o desenvolvimento da doença, estando amparada na opinião de profissionais habilitados que examinaram com a devida atenção as atividades desenvolvidas pela autora e o quadro clínico apresentado, relatando de maneira esclarecedora as características da moléstia, inclusive etiologia multicausal da doença, bem como reconhecendo o nexo concausal entre a doença e as atividades desempenhadas junto à ré e a atual ausência de incapacidade ou de redução de capacidade laborativa. Com todo respeito às razões recursais, não se verificam nos autos elementos que autorizem desconsiderar as conclusões periciais. Não verificada a redução da capacidade da autora para o trabalho, indevida a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais." (destacou-se) Extrai-se do Acórdão que examinou os Embargos de Declaração opostos pela Autora: "Com o devido respeito aos argumentos da embargante, conforme constou no v. acórdão, a perícia médica atestou que houve "Incapacidade laboral total temporária no período quando esteve afastado no órgão previdenciário", "Sofrimentos Padecidos (Quantun/Pretiun Doloris) classificado em uma escala de 3/7 em virtude das dores relativas à doença/acidente e tratamentos realizados", "Com base nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.