Processo 0000903-59.2017.8.08.0028
TJES • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000903-59.2017.8.08.0028 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) INTERESSADO: LUCIENE DOLORES MONTEIRO GOMES INTERESSADO: CEZARIO VENANCIO SANTOS CRUZ Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCISCO MANOEL GENELHU - MG48011 Advogado do(a) INTERESSADO: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES - ES5866 DECISÃO Luciene Dolores Monteiro Gomes, devidamente qualificada nos autos ajuizou a presente ação de Embargos de Terceiro em desfavor do Espólio de Cezário Venâncio Santos Cruz, igualmente qualificado nos autos. Alega a autora em peça inaugural que nos autos da ação de execução tombada sob o nº 0001114-13.2008.8.08.0028, movida pelo embargado contra Haroldo Alcantara, foi determinado o registro de indisponibilidade de eventual bem imóvel de propriedade da embargante, bem como determinada a lavratura do termo de penhora e avaliação do aludido bem. O bem diz respeito a um imóvel denominado como 01 (um) casa residencial situada na Rua Pedro Scardini, n° 83, Centro, Iúna/ES, com área total de 117m², registrada sob n° 3.632, fl. 025 do Livro 2-N, junto ao Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca. A embargante narra que é ex-cônjuge de Haroldo Alcantara, razão pela qual é detentora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel penhorado, conforme partilha judicial realizada na Comarca de Alegre/ES através do processo de n° 0001988-03.2013.8.08.0002. Sustenta que a dívida executada nos autos principais foi contraída exclusivamente por seu ex-marido após a decretação do divórcio e não deve reverter em benefício da família. Por tal razão, em sede de mérito pugnar pela procedência dos embargos junto ao cancelamento da penhora do imóvel ante ao fato de que o bem penhorado é seu único imóvel e serve de residência para entidade familiar, invocando a impenhorabilidade do bem de família. Ao final, pugna pelo deferimento da gratuidade de justiça. Determinada a intimação da parte autora para comprovar a gratuidade de justiça, fl. 82. Cumprimento do despacho e comprovação da hipossuficiência, fl. 86. Recebidos os embargos de terceiro, deferido o benefício da gratuidade de justiça em favor da embargante e determinada a citação do embargado para contestar a ação nos termos do disposto no art. 679 do CPC, fl. 93. Citado, o embargado ofertou contestação ao pedido, fl. 119/121. Em síntese, alega o contestante que a divida oriunda dos autos principais foi contraída pela embargante e o executado Haroldo Alcantara. Sustenta ainda que a embargante não reside no imóvel penhorado, razão pela qual este não deve ser considerado bem de família. Diante disto, em sede de mérito, requer a improcedência da ação e a manutenção da penhora do imóvel. Ao final, pugna pela designação de audiência especial de conciliação. Em se tratando de réplica, a embargante reforça os pedidos constante na inicial junto a desconstituição da penhora, informando que mesmo o imóvel sendo alugado, o valor do aluguel arrecadado é utilizado para complementação da renda familiar da embargante, fl. 124. Determinada a intimação das partes para informarem se possuem provas a produzir, fl. 127. Os autos foram digitalizados e passaram a tramitar no Sistema do Pje. Intimada, a embargante informa que pretende produzir prova testemunhal, Id. 28568799. Em petição de Id. 45975735, o Espólio de Cezario Venancio Santos Cruz, informam seu falecimento e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.