Processo 0000903-65.2026.5.18.0012

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000903-65.2026.5.18.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000903-65.2026.5.18.0012 AUTOR: LEONARDO DA COSTA FERREIRA CASTRO RÉU: D. B. MACHADO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc803b proferido nos autos. DESPACHO O reclamante, por meio da petição de #id:2eead34, requereu a renúncia do presente processo em relação ao pedido de adicional de periculosidade. A renúncia da ação é ato de disposição unilateral do direito material, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, até o trânsito em julgado da sentença, independentemente da anuência da parte contrária. Enseja, contudo, a extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, III, “c”, do CPC) quanto ao pedido de periculosidade, impedindo a propositura de qualquer outra ação sobre o mesmo direito. Assim, considerando que o advogado que subscreveu a petição de renúncia está regularmente constituído, homologo a renúncia ao pedido de periculosidade. Considerando o disposto no art. 1º do Provimento SCR-TRT18 nº 1/2023, que estabelece que, como regra, as audiências perante os órgãos judiciais deste Tribunal devem ser realizadas de modo presencial; considerando, ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo, que faculta ao Juiz condutor do processo, por decisão fundamentada, converter audiência telepresencial em presencial ou, como corolário, designar desde logo audiência de maneira presencial; considerando o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000777-85.2023.2.00.0500 e considerando, por fim, a complexidade da matéria versada na presente ação, que demanda que as partes e as testemunhas sejam ouvidas em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, isoladas da presença de terceiros, sem interrupção decorrente de perda de acesso à internet, em ato contínuo e seguro, preservando-se a incomunicabilidade com qualquer outro participante da audiência ou com terceiros durante a colheita de depoimentos ou no aguardo para que estes sejam prestados, determino: Retire-se o processo da tramitação no Juízo 100% Digital. Inclua-se o processo em pauta para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL a realizar-se no dia 26/10/2026, às 08h15. As partes, advogados e testemunhas participarão obrigatoriamente da Audiência de Instrução de maneira presencial, comparecendo na Sala de Audiências nº 1 da 12ª Vara do Trabalho, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia.   EXCEPCIONALMENTE, a parte, advogado ou testemunha que, até 3 dias úteis antes da data da audiência, sob pena de preclusão, requerer sua participação na audiência por videoconferência, comprovando residir em localidade fora da jurisdição desta Vara do Trabalho e da Região Metropolitana de Goiânia, ficará autorizado, independentemente de despacho, a participar da Audiência de Instrução por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala de audiência virtual através do link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX   A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. O comparecimento das testemunhas ocorrerá independentemente de intimações (arts. 825 e 852-H, § 2º da CLT). Deste modo, caberá à parte informar às suas testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, endereço da Vara do Trabalho…

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