Processo 0000904-07.2025.5.12.0027
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000904-07.2025.5.12.0027 RECORRENTE: LECI HOFFMANN SANDRINI RECORRIDO: MUNICIPIO DE ORLEANS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000904-07.2025.5.12.0027 (ROT) RECORRENTE: LECI HOFFMANN SANDRINI RECORRIDO: MUNICIPIO DE ORLEANS RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA SERVIDOR MUNICIPAL X ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir litígio entre a Administração Pública e servidor a ela vinculado por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo recorrente LECI HOFFMANN SANDRINI e recorrido MUNICÍPIO DE ORLEANS. Insatisfeita com a sentença da lavra da Exma. Juíza Rafaella Messina Ramos de Oliveira, que declarou a incompetência desta Especializada para julgar o feito, recorre a parte autora a esta Corte. Em suas razões recursais, busca o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho manifesta-se. É o relatório. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO A autora pretende a reforma da sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Alega que possui registro em CTPS, o que indica regime celetista, e que a ré não apresentou "o edital do concurso público que a reclamante prestou e foi aprovada no ano de 2014/2015". Sustenta que a Lei Municipal não pode se sobrepor ao registro em CTPS e aos recolhimentos ao INSS. Cita as Súmulas nº 66 e nº 76 deste Regional, o art. 198, § 5º e o art. 114, I, da Constituição da República de 1988, bem como a Lei Federal nº 11.350/2006. Requer o reconhecimento da competência material da Justiça do Trabalho e o prosseguimento do feito. Pleiteia o acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por este Colegiado para comprovar o vínculo celetista. Sem razão. Inicialmente, registro que o pleito de acesso ao CNIS trata-se de flagrante inovação recursal, porquanto não formulado no primeiro grau de jurisdição, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Assim, não pode ser analisado neste momento processual. A autora informou, na exordial, que foi admitida em 1º.8.2011 como Agente Comunitária de Saúde. O §5º do art. 198 da Constituição da República estabelece, verbis: § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. Quanto ao regime jurídico a ser adotado para os Agente Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias, assim prescreve a Lei federal a que alude o citado parágrafo 5º do art. 198 da Constituição da República (Lei nº 11.350/2006): Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.