Processo 0000904-21.2020.5.17.0131

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000904-21.2020.5.17.0131
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM HTE 0000904-21.2020.5.17.0131 REQUERENTES: MARCELO JOSE DA SILVA REQUERENTES: VIACAO SUDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e7856 proferida nos autos. D E C I S Ã O No intuito de estimular o cumprimento espontâneo da execução, bem como buscar meios à satisfação do crédito exequendo de forma menos gravosa para o devedor, defere-se à executada a satisfação do crédito ora reconhecido em parcelas, sob autorização do parágrafo primeiro do artigo 832, CLT, que municia o julgador de poderes para fixar o prazo e as condições para cumprimento da sentença, assim como, por aplicação analógica do artigo 916, NCPC. Desta forma, autoriza-se o pagamento do valor remanescente em seis  em parcelas de idêntico valor, sem prejuízo de eventual complementação referente à atualização do débito. Intimam-se os devedores para providenciar o depósito das demais parcelas, mensalmente, todo dia dez de cada mês, em conta bancária a ser indicada pelo credor diretamente ao executado, comprovando-se os depósitos nos autos. Intima-se a parte exequente para fornecer a conta bancária diretamente ao devedor, em cinco dias, para fins de depósito das parcelas. A executada deverá observar que o depósito em conta do exequente restringe-se ao seu crédito. Os demais créditos existentes devem ser depositados em Juízo, sendo que os valores previdenciários deverão ser recolhidos em guia e código próprios. Expeça-se alvará da quantia depositada referente aos 30% da obrigação em favor do exequente, que deverá indicar, em cinco dias, dados bancários necessários à transferência de valores (nome e número da instituição financeira, número da agência, natureza e número da conta com dígito, se houver, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Fica o devedor ciente de que não haverá nova citação no caso de inadimplemento do parcelamento. Aguarde-se o decurso de prazo para integralização da quantia ora parcelada. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 25 de junho de 2026. ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE JERSÍLIO CYPRIANO, representado pela inventariante SABRINA CYPRIANO - JOAQUIM ANTONIO CARLETTE - VIACAO SUDESTE LTDA

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