Processo 0000904-21.2025.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: DECLARAR prescritas as parcelas anteriores a 16/06/2020; CONDENAR o Município de Barcelos ao pagamento do Adicional de Pericul
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