Processo 0000904-37.2025.8.17.3480

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000904-37.2025.8.17.3480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Timbaúba
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000904-37.2025.8.17.3480 AUTOR(A): LUCIO PERES DA SILVA FILHO RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito ajuizada por LUCIO PERES DA SILVA FILHO em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando a declaração de nulidade dos descontos efetuados a título de "Encargos Limite Crédito", a restituição em dobro dos valores debitados (R$ 22.539,00) e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00. O autor alega, em apertada síntese, que é pessoa idosa, aposentado (Capitão da PM/PE), e recebe seus proventos em conta mantida junto à instituição ré. Afirma que passou a sofrer descontos mensais indevidos sob a rubrica "Encargos Limite Crédito", referentes a um suposto serviço de "Cheque Especial" que jamais solicitou ou contratou. Sustenta que tais descontos recaem sobre verba de natureza alimentar, comprometendo sua subsistência, o que configura prática abusiva e falha na prestação do serviço, ensejando a devolução em dobro e a reparação extrapatrimonial. O benefício da gratuidade judiciária foi deferido ao autor por meio da decisão de id. 205907733 (pág. 78). O réu apresentou defesa (id. 208048618), alegando, em síntese, preliminares de nulidade da citação e falta de interesse de agir. Como prejudicial de mérito, invocou a prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, defendeu a licitude das cobranças, argumentando que o autor efetivamente utilizou o limite de crédito rotativo (Cheque Especial) disponibilizado em sua conta, realizando transações sem saldo credor suficiente, o que gerou a cobrança de juros, IOF e tarifas. Rechaçou a ocorrência de danos morais e o pleito de devolução em dobro por ausência de má-fé. Subsidiariamente, requereu a compensação dos valores efetivamente utilizados pelo autor. O autor apresentou réplica (id. 210752249), rechaçando as preliminares e a prejudicial de mérito, reiterando que o banco não colacionou aos autos o contrato que legitimaria as cobranças, e pugnando pela procedência total dos pedidos. Instadas a especificarem provas, conforme despacho de id. 212616348 (pág. 7), a parte ré manifestou desinteresse na dilação probatória, pugnando pelo julgamento antecipado da lide (id. 218387452, pág. 4). A parte autora, de igual modo, informou não ter outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado (id. 215463298, pág. 6). É o relatório. DECIDO. 1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos exatos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram suficientemente demonstrados pela prova documental carreada aos autos, havendo, inclusive, expresso desinteresse das partes na dilação probatória. 2. Das Preliminares 2.1. Da Nulidade da Citação O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação, ex vi do art. 239, § 1º, do CPC. Tendo o réu comparecido aos autos e apresentado defesa de mérito tempestiva e exaustiva, não há qualquer prejuízo a ser reconhecido (pas de nullité sans grief). Rejeito a preliminar. 2.2. Da Falta de Interesse de Agir A tese…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados