Processo 0000905-18.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000905-18.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: F I LIRA FILHO SERVICOS E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO JUDSON CORREA MARQUES XXX.XXX.XXX-XX O Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho na Meritíssima 16ª Vara do Trabalho de Manaus-AM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) destinatário acima identificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que foi designada audiência de conciliação, mantendo o caráter UNO PRESENCIAL, passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, cuja data e horário aparecem acima transcritos, devendo ainda atender às seguintes determinações: 1. A reclamada deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado por preposto habilitado (art. 843, §1º, CLT - no caso de pessoa jurídica) para apresentar contestação e prestar depoimento, sob pena de ser declarada revel e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Deverá a contestação ser juntada aos autos diretamente pelo sistema PJE, até a audiência. 2. Considerando a modalidade de audiência (presencial), partes e testemunhas devem comparecer à sede do Juízo da Meritíssima 16ª Vara do Trabalho de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, 8º Andar, Centro, CEP 69025-010). 3. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (92) 3627-2163 ou pelo e-mail vara.manaus16@trt11.jus.br. 4. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes apresentarem petição escrita conjunta nos autos para que essa seja apreciada. Para facilitar a comunicação entre as partes neste sentido indicamos a instalação do aplicativo “JTe” disponíveis smartphones e tablets. As partes também poderão requerer remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de mediação, hipótese na qual a audiência nesta Vara permanecerá agendada para o caso da mediação restar infrutífera. 5. Fica FACULTADO à parte e à testemunha se fazerem acompanhar de intérprete e/ou tradutor informal de sua confiança que possua domínio de seu idioma, sem ônus para o processo, nas situações em que a parte empregadora não concordar com o custeio dos honorários para a nomeação de intérprete e/ou tradutor formalmente habilitado, nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução CSJT nº 247. 6. Link para acesso à petição inicial: 26/08/2026 às 08:40 Todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 16ª Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos Administrativos 123 e 124/2012 do Egrégio TRT da 11ª Região. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS. CUMPRA-SE. MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - JUDSON CORREA MARQUES XXX.XXX.XXX-XX
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