Processo 0000905-21.2024.5.08.0000
TRT8 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Precat 0000905-21.2024.5.08.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO MARCONE CORSINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTAREM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feaed4d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a planilha de atualização dos cálculos, anexada sob o ID. 1eb4f81; Considerando a autorização de pagamento nº 1238, anexada sob o ID. a330eaf; Considerando o despacho de ID. 7dc7cad, no qual é autorizada a transferência do valor disponível, com as correções bancárias, para os precatórios contemplados; Considerando o depósito no importe de R$ 18.150,01, disponível para pagamento integral da RP nº 01956/2024, processada nestes autos; Considerando as rubricas que compõem o valor a ser liberado, certificadas sob o ID. c2ef5c7; Considerando que constam os dados bancários de titularidade do advogado do autor no Ofício Precatório, anexado sob o ID. 4b5cb04, porém sem procuração nos autos. DETERMINO: I – Reitere-se a intimação ao autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente procuração que outorgue ao seu representante poderes específicos para receber e dar quitação, bem como confirme os dados bancários de seu advogado, constantes no Ofício precatório de ID. 4b5cb04, observando que caso seja indicada nova conta de Sociedade Individual ou Sociedade de Advogados, está deverá constar na procuração, em cumprimento ao art. 105, § 3º, do CPC, ou indique conta de sua titularidade para recebimento do seu crédito; ficando ciente de que a informação de conta errada não é passível de verificação pelo Setor. II – Cumprida a determinação contida no item I, efetue-se o pagamento do crédito do autor, dando-lhe ciência, e recolham-se os encargos previdenciários. III – Registre-se o pagamento nestes autos e no Sistema GPREC. IV – Após, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para decisão de extinção. BELEM/PA, 28 de maio de 2026. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R.M.C.
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