Processo 0000905-24.2025.5.08.0117

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000905-24.2025.5.08.0117
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CumPrSe 0000905-24.2025.5.08.0117 REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) REQUERIDO: W MOREIRA LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed41fcb proferido nos autos. DESPACHO - PJE RXM Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a petição de renúncia ao mandato apresentada pela Dra. Mary Rejane Moura Sousa (OAB/PA nº 16.564), conforme ID bb261f0. A advogada comprovou a notificação prévia do executado, nos termos do art. 112 do CPC. Observa-se, ainda, no ID 5ab1dbe, petição de acordo assinada pelo Dr. Romoaldo José Oliveira da Silva (OAB/PA nº 11.666), patrono dos exequentes, e pelo próprio Sr. Wanderson Moreira Lima, sem assistência de novo patrono constituído nos autos. Diante da manifestação das partes requerendo a homologação de acordo e considerando a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista (25 a 29 de maio de 2025), DETERMINO: I - Inclua-se o processo em pauta para realização de audiência de conciliação por videoconferência no dia 25/05/2026 09:20 horas, a ser realizada pela plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes, que deverão acessar o seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=1YSEqGY0ni7DGO97w7vHzaI4mfIJLg.1 ID da reunião: 860 7052 3155 Senha: 2VTMaraba II – Intime-se pessoalmente o executado (Wanderson Moreira Lima), inclusive por via eletrônica/WhatsApp conforme dados constantes no ID: fde876d, para que tome ciência da audiência designada e, querendo, constitua novo advogado para acompanhá-lo no ato, sob pena de prosseguimento dos atos processuais; III – Proceda a Secretaria à exclusão da Dra. Mary Rejane Moura Sousa (OAB/PA 16.564) do sistema como representante do executado. Eventual reserva de honorários sucumbenciais ou contratuais deverá ser objeto de manifestação da mesma antes da audiência ou discutida entre as partes no ato da composição. IV - Atualizem-se os cálculos e expeça-se certidão de resumo processual, para fins de realização da audiência de conciliação; V –  Cientes as partes com a publicação do presente despacho.  MARABA/PA, 12 de maio de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA FERREIRA XAVIER DA SILVA - JOSE PEREIRA DA SILVA

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