Processo 0000905-35.2024.8.16.0101

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000905-35.2024.8.16.0101
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Jandaia do Sul
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr. Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-036 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9871 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000905-35.2024.8.16.0101 Processo:   0000905-35.2024.8.16.0101 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Contra pessoas não identificadas como mulher Data da Infração:   07/03/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   CARLOS ALBERTO DA SILVA Réu(s):   SIDNEY CARLOS DA SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de SIDNEY CARLOS DA SILVA, qualificado no mov. 24.1, como incurso nas sanções dos artigos 129, § 9º (1ª Conduta) e 147, caput, c. c. 61, inciso II, alínea “e” (2ª Conduta), todos do Código Penal, por pretensa prática dos fatos descritos no mov. 24.1. Vejamos: “1ª Conduta – Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar Em 07 de março de 2024, por volta das 22h40min, na Rua Onice Melo Souza, nº 754, Centro, no município de Kaloré/PR, nesta Comarca de Jandaia do Sul/PR, o denunciado SIDNEY CARLOS DA SILVA, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, com intenção de lesionar, ofendeu a integridade corporal da vítima Carlos Alberto da Silva, seu irmão, ao agredi-lo com tapas e socos, causando-lhe lesões múltiplas consistentes em equimose, escoriação e hematoma nas regiões frontal, parietal e ocular (conforme laudo de lesões corporais de mov. 1.19). 2ª Conduta – Ameaça agravada pelo parentesco Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado SIDNEY CARLOS DA SILVA, agindo com consciência e vontade, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Carlos Alberto da Silva, seu irmão, por meio de palavras, ao dizer que o mataria, assim lhe causando fundado temor.” O acusado foi preso em flagrante no dia 07/03/2024 e foi concedida a ele liberdade provisória mediante cautelares diversas da prisão (mov. 11.1). O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do acusado em 04/10/2024 (mov. 24.1), a qual foi recebida em 12/10/2024 (mov. 37.1). O acusado foi regularmente citado (mov. 49.1) e apresentou resposta à acusação pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (mov. 54.1). Não se tratando de hipótese de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução (mov. 57.1). Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 18/08/2025, oportunidade na qual procedeu-se com a oitiva das testemunhas Pedro Raymond Auf Der Maur (mov. 105.1) e Júnior César Ferreira Júlio (mov. 105.2). Em audiência de continuação, realizada em 14/04/2026 (mov. 143.1), foi ouvida a vítima Carlos Alberto da Silva (mov. 144.1), por meio de ligação por chamada de vídeo através do aplicativo WhatsApp, mas verificou-se que não sai o áudio da ofendida, motivo pelo qual as partes se manifestaram pela desistência da oitiva, o que foi homologado pelo Juízo. Por fim, foi colhido o interrogatório do réu Sidney Carlos da Silva (mov. 144.2). Antecedentes criminais do acusado atualizados no mov. 145.1. O Ministério Público apresentou alegações finais no mov. 148.1 e pugnou a improcedência da pretensão punitiva, alegando ausência de provas judiciais para amparar a condenação do réu. Da mesma forma, a Defensa do réu apresentou seus memoriais finais no mov. 152.1, oportunidade em que apontou ausência de provas suficientes…

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