Processo 0000905-45.2024.5.23.0051
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO ROT 0000905-45.2024.5.23.0051 RECORRENTE: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: VALTER MOREIRA NETO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0000905-45.2024.5.23.0051 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela reclamada em face de acórdão que manteve a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não apreciar as teses de culpa exclusiva ou concorrente da vítima; (ii) estabelecer se existe contradição interna no julgado entre o valor arbitrado para o dano moral e o dano estético; (iii) determinar se a fixação dos critérios de correção monetária e juros de mora viola a decisão vinculante do STF ou gera contradição lógica na fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. O julgador não incorre em omissão quando analisa, de forma clara e fundamentada, de que a reclamada não comprovou a culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. 3. Os embargos de declaração não constituem via processual adequada para a reanálise de fatos e provas ou para a reforma de decisão por erro de julgamento. 4. Inexiste contradição entre danos morais e estéticos, pois são verbas de naturezas jurídicas distintas que visam a reparação de lesões diversas, sendo inadmissível o uso de aclaratórios para buscar a reforma do quantum indenizatório com base em comparação entre os valores fixados. 5. A decisão que aplica os índices de correção monetária e juros de mora em conformidade com a modulação de efeitos estabelecida pelo STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021) não padece de contradição, revelando o inconformismo da parte com o mérito da decisão o mero intuito de rediscutir a matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A pretensão de rediscussão de matéria fático-probatória ou de reforma do mérito da decisão, sob o pretexto de omissão ou contradição, ultrapassa os limites estreitos dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CLT, 897-A; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297, I, do TST; OJ 1nº 19 da SDI-1 do TST. CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
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