Processo 0000905-64.2024.5.17.0131
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000905-64.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: ANA PAULA COELHO MARIM DE SOUZA RECLAMADO: TCBT LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c42608 proferido nos autos. DESPACHO A credora pleiteia a penhora e avaliação dos imóveis de matrículas nº 83.857, 83.859, 83.860, 83.861, 83.862, 83.894 e 83.941, pertencentes ao devedor NELVIO POZZEBON. Conforme se depreende da pesquisa patrimonial realizada em face do referido executado: Foram localizados 7 imóveis no Estado de São Paulo, em cujas matrículas constam registradas uma promessa de venda dos imóveis à Fatima Beatriz. Herten Pozzebon e seu marido Nélvio Pozzebon. Ademais, há a averbação de uma hipoteca ao Banco de Estado de São Paulo, bem como foi dada ao credor em cessão fiduciária a totalidade dos direitos creditórios decorrentes da alienação das unidades Hipotecadas. Nos registros dos imóveis contam como proprietária SUAREZ INCORPORAÇÕES LTDA. Também verifiquei que o endereço do executado constante na matrícula 0083.857 é o mesmo endereço deste imóvel (Apartamento No 801, localizado no 8º e 9º andares do Condomínio Mansão dos Pinheiros, à Rua Moras, No 588, Vila Madalena). Todavia, no INFOSEG, consta outro endereço do Sro Nelvio Pozzebon, a saber: Rua João Moura, 763, casa, Pinheiros, São Paulo/SP. As matrículas 0083859/ 860/ 861/ 862 e 0083894 correspondem a vagas de garagem deste mesmo condomínio. Quanto à Matrícula 0083941, trata-se de Depósito do condomínio citado acima. Ademais, nas matrículas localizadas, há várias averbações de penhoras dos direitos sobre os imóveis, decorrentes do compromisso de venda e compra, pertencentes ao executado e sua esposa. Assim, intima-se o exequente para indicar bens livres e desembaraçados dos devedores aptos à garantia da execução, em trinta dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo prescricional de dois anos, conforme art. 11-A da CLT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 04 de maio de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA COELHO MARIM DE SOUZA
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