Processo 0000905-64.2024.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000905-64.2024.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
05/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000905-64.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: ANA PAULA COELHO MARIM DE SOUZA RECLAMADO: TCBT LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c42608 proferido nos autos. DESPACHO A credora pleiteia a penhora e avaliação dos imóveis de matrículas nº 83.857, 83.859, 83.860, 83.861, 83.862, 83.894 e 83.941, pertencentes ao devedor NELVIO POZZEBON. Conforme se depreende da pesquisa patrimonial realizada em face do referido executado:  Foram localizados 7 imóveis no Estado de São Paulo, em cujas matrículas constam registradas uma promessa de venda dos imóveis à Fatima Beatriz. Herten Pozzebon e seu marido Nélvio Pozzebon. Ademais, há a averbação de uma hipoteca ao Banco de Estado de São Paulo, bem como foi dada ao credor em cessão fiduciária a totalidade dos direitos creditórios decorrentes da alienação das unidades Hipotecadas.  Nos registros dos imóveis contam como proprietária SUAREZ INCORPORAÇÕES LTDA. Também verifiquei que o endereço do executado constante na matrícula 0083.857 é o mesmo endereço deste imóvel (Apartamento No 801, localizado no 8º e 9º andares do Condomínio Mansão dos Pinheiros, à Rua Moras, No 588, Vila Madalena). Todavia, no INFOSEG, consta outro endereço do Sro Nelvio Pozzebon, a saber: Rua João Moura, 763, casa, Pinheiros, São Paulo/SP. As matrículas 0083859/ 860/ 861/ 862 e 0083894 correspondem a vagas de garagem deste mesmo condomínio. Quanto à Matrícula 0083941, trata-se de Depósito do condomínio citado acima. Ademais, nas matrículas localizadas, há várias averbações de penhoras dos direitos sobre os imóveis, decorrentes do compromisso de venda e compra, pertencentes ao executado e sua esposa. Assim, intima-se o exequente para indicar bens livres e desembaraçados dos devedores aptos à garantia da execução, em trinta dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo prescricional de dois anos, conforme art. 11-A da CLT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 04 de maio de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA COELHO MARIM DE SOUZA

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