Processo 0000905-89.2026.5.17.0003
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000905-89.2026.5.17.0003 REQUERENTE: EDDIE JHON DE SOUZA DANTAS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac81e68 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Por se cuidar de cumprimento provisório de sentença (carta de sentença), reconheço a dependência com o processo 0001574-16.2024.5.17.0003. Defiro o processamento desta Ação de Cumprimento Provisório de Sentença - (CumPrSe), que correrá por iniciativa e responsabilidade do Exequente, que se obriga, sendo reformada a sentença em seu desfavor, a reparar os danos porventura suportados pela Executada. Pontua-se, ainda, que o cumprimento provisório da sentença será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, limitando-se, contudo, à penhora (CLT, art. 899). Determino que a Secretaria da Vara retifique a autuação e promova o cadastramento do(s) advogados da(s) Executada(s), observando-se os registros constantes dos autos principais. Tendo o Exequente ofertado os cálculos de liquidação (planilha de ID. 6b193ae), notifique o Executado, dando-lhe ciência da propositura desta Ação de Cumprimento Provisório de Sentença - (CumPrSe) e ainda, para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, no prazo de 08 (oito) dias, salientando que em caso de irresignação, deverá indicar os itens e valores objeto de impugnação, sob pena de preclusão. As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o §1º-B do art. 879 da CLT, bem como observar a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, no que se refere ao imposto de renda. Deverão, ainda, na forma do art. 86 do Provimento Consolidado deste Regional, encaminhar, por meios eletrônicos para o endereço, os arquivos das planilhas em Excel ou no formato PJC (Pje-Calc). VITORIA/ES, 30 de junho de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDDIE JHON DE SOUZA DANTAS
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