Processo 0000905-90.2023.8.17.2510
TJPE • Apelação Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Romero de Sá Araújo (2ª CDP) (2) APELAÇÃO CÍVEL nº 0000905-90.2023.8.17.2510 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara de Direito Público RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR E OUTRO RELATOR: Des. Paulo Romero de Sá Araújo EMENTA Direito tributário e administrativo. Apelação cível. IPVA. Transferência de veículo por partilha judicial. Responsabilidade solidária do ex-proprietário. Afastamento. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Reforma parcial da sentença. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo DETRAN/PE contra sentença que declarou a inexigibilidade dos débitos de IPVA lançados em nome do autor referentes aos exercícios de 2018 a 2023, reconheceu a transferência da propriedade da motoneta desde 30 de outubro de 2012 — data da homologação judicial do acordo de dissolução de união estável —, e condenou o DETRAN/PE à obrigação de retificar a titularidade registral do bem, bem como ao pagamento de cinquenta por cento dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade solidária do alienante pelo IPVA, prevista na Lei Estadual nº 10.849/1992, alcança o ex-proprietário que transferiu o veículo por força de partilha homologada judicialmente, sem comunicação formal ao órgão de trânsito; e (ii) saber se o DETRAN/PE deve suportar a condenação em honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade solidária do alienante pressupõe alienação voluntária entre particulares com omissão culposa na comunicação ao órgão de trânsito. No caso, a transferência decorreu de partilha homologada judicialmente, com obrigação de regularização assumida contratual e judicialmente pela adquirente e descumprida por mais de uma década, situação distinta da prevista na norma estadual invocada. 4. As Súmulas 585 do STJ e 121 do TJPE afastam a responsabilidade solidária do ex-proprietário pelo IPVA posterior à alienação quando demonstrada, por outros meios de prova, a data da transferência — aqui comprovada por sentença homologatória. 5. A legitimidade do DETRAN/PE para cumprir a obrigação de retificar o registro decorre de seu dever legal de manter o cadastro público de veículos atualizado, sendo a sentença homologatória título jurídico suficiente para a alteração registral. 6. O DETRAN/PE não deu causa à demanda, limitando-se a manter seus registros conforme as informações cadastrais disponíveis. A causa da irregularidade é imputável exclusivamente à omissão da adquirente em regularizar o registro, não cabendo ao erário público suportar os ônus de controvérsia à qual a autarquia não concorreu. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, tão somente para afastar a condenação do DETRAN/PE ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, mantida a sentença nos demais termos. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade solidária do alienante pelo IPVA, prevista em lei estadual, não alcança o ex-proprietário que transferiu o veículo por força de partilha homologada judicialmente, quando a adquirente assumiu a obrigação de regularizar o registro e os débitos são posteriores à homologação. 2. Não cabe condenação em honorários advocatícios ao órgão de trânsito que, sem ter dado causa à demanda, limitou-se a manter seus registros conforme as informações cadastrais disponíveis, agindo no estrito…
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