Processo 0000906-19.2025.5.12.0013
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA RORSum 0000906-19.2025.5.12.0013 RECORRENTE: WELLINGTON CARDOSO DOS SANTOS RECORRIDO: TURCATTI - PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000906-19.2025.5.12.0013 (RORSum) RECORRENTE: WELLINGTON CARDOSO DOS SANTOS RECORRIDO: TURCATTI - PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA EMENTA Ementa dispensada, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT. RELATÓRIO VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da Vara do Trabalho de Caçador, SC, sendo recorrente WELLINGTON CARDOSO DOS SANTOS e recorrida TURCATTI - PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário. M É R I T O DANO MORAL. COBRANÇA DE METAS. MENSAGEM EM GRUPO DE WHATSAPP O autor sustenta que a sentença teria desconsiderado a natureza ofensiva e desrespeitosa da linguagem utilizada pela sócia proprietária da ré em mensagem enviada em grupo de whatsapp, ao cobrar o cumprimento de metas; aduz que teriam sido ultrapassados os limites do poder diretivo do empregador e atentado contra a dignidade do trabalhador. Alega que teria sido configurada humilhação pública e, por conseguinte, o dano moral indenizável, com espeque no disposto nos arts. 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil. O Juízo de origem rejeitou o pedido de indenização por dano moral, considerando que a mensagem de cobrança de metas enviada em grupo de WhatsApp, embora contendo linguagem desrespeitosa, teria sido genérica e não possuiria potencial ofensivo suficiente para gerar um dano moral, tratando-se, quiçá, de ofensa leve, sem repercussão pública ou considerável abalo psicológico a um trabalhador em específico que justificasse a reparação. Extraio da conversa via whatsapp trazida pelo autor (Id 9064acd) o seguinte trecho: 29/04/2024 08:37 - Michel ADEGA BEBIDAS: Bom dia a todos 29/04/2024 08:37 - Michel ADEGA BEBIDAS: Cada um recebeu uma meta minha ontem, quero o resultado hj. 29/04/2024 10:22 - Camila Adega: bom dia, se no final do dia, o vendedor não atingir a meta estipulada, que está dentro da realidade de cada um, crie vergonha da cara e volte para rua, atender seus clientes até atingir o resultado, e o mínimo. 29/04/2024 10:28 - Camila Adega: carga que não completar 1mil, tbm nem descarregem, vao vender ate fechar 1mil, pelo menos para pagar o basico, o diesel (o texto original não contém grifos, nem negritos). Em audiência, foi ouvida apenas a própria Camila, quem o autor acusa de tê-lo tratado com desrespeito perante os demais colegas em grupo de whatsapp. O autor não produziu prova oral. Em seu depoimento, Camila (https://pje.trt12.jus.br/pje-acervodigital-api/api/acervo-digital/ee8b382d-09f1-4b4a-ac03-9aabfe513708) afirmou que o autor atendia os clientes, de forma presencial, se deslocando por meio da moto da empresa, salvo quando estava chovendo, em que ele utilizava o próprio veículo; tem um grupo de whatsapp; a depoente confirmou que teria sido ela quem teria enviado as mensagens do dia 29/4/2024 no grupo de whatsapp. Ora, embora a mensagem colacionada tenha sido, de fato, ríspida, não há prova nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.