Processo 0000906-27.2025.5.08.0111

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000906-27.2025.5.08.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Graziela Colares
Última publicação
13/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000906-27.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: ADINALDO DA SILVA CORDEIRO RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94cdb18 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT                      Considerando que foi deferido o processamento da recuperação judicial do Grupo BBF pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, no processo nº 0888880-64.2025.8.14.0301, com a consequente suspensão de todas as execuções em curso contra as empresas do grupo. Decido. I - Suspender imediatamente os atos executórios, consoante previsão legal do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/2005, devendo a Secretaria da Vara proceder o cancelamento de eventual ordem de bloqueio Sisbajud e eventuais restrições do tipo Renajud, Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB e afins; II - Homologo os cálculos de Id. cc57b50 para que produzam os efeitos legais, ficando as partes intimadas, via advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para no prazo de 8 dias manifestarem de acordo com o art. 879, § 2º, CLT; III - Expirado o prazo do item anterior, expeça-se a certidão de crédito trabalhista de acordo com os requisitos do art. 124, § 2º, do Provimento Consolidado da CGJT, e intime-se o(a) exequente para ciência e visando à habilitação dos créditos junto ao Juízo estadual; IV - Ao sobrestamento desta ação até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente venha a ser convolada (art.156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005) de acordo com o art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT; V - A Secretaria da Vara deve gravar GIGS de controle semestral  para fins de acompanhamento, devendo intimar o exequente para manifestação nos autos, no prazo de 5 dias, indicando a este Juízo o estado em que se encontra o andamento processual da recuperação judicial ou, informando eventual recebimento; VII - Restando pendente ainda o recebimento dos créditos exequendos ou in albis, retornar ao sobrestamento; VII - Dê-se ciência às partes. ANANINDEUA/PA, 08 de julho de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS S.A. - BRASIL BIO FUELS PARA LTDA - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.

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