Processo 0000906-29.2025.5.09.0069

TRT9 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0000906-29.2025.5.09.0069
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL PetCiv 0000906-29.2025.5.09.0069 AUTOR: RODOMAX TRANSPORTES LTDA RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d20c021 proferida nos autos. CONCLUSÃO Dessa forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Atenda-se ao requerido pela União-PGFN no #id:fdc461e, expedindo-se ALVARÁ para fins de determinar que o Banco do Brasil proceda à transformação do numerário depositado no ID 9f80185 em pagamento definitivo das DAUs de nºs 9052500390853 (pagamento integral) e 9052500390934 (pagamento parcial), sendo um Alvará para cada um desses dois débitos. Consignem-se no Alvará as informações procedimentais prestadas pela União-PGFN no #id:fdc461e para fins de liquidação do numerário depositado nestes autos pela requerente-executada. II - As custas processuais já foram recolhidas pela empresa requerente no ID cd11542. III - Já em relação aos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela requerente à Procuradoria da União-PGFN, ante o requerido no #id:fdc461e, na forma do art. 523, caput do CPC c/c art. 880/CLT, INTIME-SE o(s) devedor(es) RODOMAX TRANSPORTES LTDA, por meio de seu procurador, para efetuar o pagamento da dívida (R$ 703,32), realizando/comprovando o depósito judicial do(s) valor(es) devido(s) no prazo de 15 dias, ou garanta o Juízo, sob pena de execução. IV - INDEFIRO o requerimento da União de aplicação ao caso da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pois incompatível com o processo do trabalho, conforme Tese Vinculante fixada pelo C. TST em 21/08/2017 através do IRR 4 do C. TST:   "A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. IRR-1786-24.2015.5.04.0000," V - No silêncio da ré à intimação do item III supra, atenda-se ao requerido pela União no #id:fdc461e, procedendo-se à penhora em contas bancárias do(a) executado(a), através do convênio firmado com o Banco Central (SISBAJUD), nos termos art. 835, I, do NCPC, c/c art. 854 do mesmo diploma legal, ficando autorizada, inclusive, a penhora de ativos não precificados e/ou não liquidados, bem como autorizada a reiteração da ordem ("teimosinha"), caso operante, até a garantia da execução. VI - Caso sejam localizadas na diligência acima contas com valor de R$ 0,01, OFICIE-SE à respectiva instituição financeira, solicitando que informe a este Juízo, em 15 dias, se o executado possui ativos não precificados e/ou não liquidados em seu nome e, em caso de resposta afirmativa, identifique a sua natureza, a quantificação do ativo e a qualificação do agente custodiante e, caso a própria instituição oficiada seja o agente custodiante desse ativo, solicita-se que proceda à imediata liquidação do ativo e a transferência dos valores para os presentes autos, até o limite do valor necessário para a garantia da execução, mediante a transferência dos valores constritos para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal (Agência 3982), vinculada ao presente processo e à disposição deste Juízo. CASCAVEL/PR, 08 de maio de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODOMAX TRANSPORTES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados