Processo 0000906-64.2025.5.11.0007
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA RORSum 0000906-64.2025.5.11.0007 RECORRENTE: JOAQUINA DA SILVA E SILVA RECORRIDO: RNG GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1241d56 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000906-64.2025.5.11.0007 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 3.500,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JOAQUINA DA SILVA E SILVA MALU BORGES NUNES (AM1516) MAYKON FELIPE DE MELO (AM1399) RECURSO DE: JOAQUINA DA SILVA E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 09/04/2026 - Id 5e3edf7/ae7a2ea; Recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 46fe254). Representação processual regular (Id 0428b2c). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id f14f3ba). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PROCESSO SUMARÍSSIMO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §9º, DA CLT. A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O art. 896, § 9º, da CLT (de acordo com a alteração dada pela Lei nº 13.015/2014), define as hipóteses em que a interposição do Recurso de Revista é admitida nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República." Exsurge da norma, com clareza, que para o trânsito da Revista, em se tratando de feito que tramita segundo o procedimento sumaríssimo, a decisão recorrida deve contrariar norma constitucional, súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assinalo, estas são as restritas hipóteses de admissibilidade do Recurso de Revista em processo vinculado ao novo procedimento. Destaco que a afronta a dispositivo da Constituição Federal, autorizadora do conhecimento do recurso de revista, é a que se verifica de forma direta. É indispensável, portanto, que trate especificamente da matéria discutida. Não procede a invocação de preceito genérico que não se relacione especificamente com o tema sobre o qual a parte recorrente manifesta seu inconformismo, razão pela qual não se caracterizam as violações alegadas no apelo, dos incisos III e IV do art. 1º, inciso XXXV, do artigo 5º, artigo 7º, caput, e artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal. Eventual afronta aos referidos dispositivos constitucionais seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. Ante o exposto, verifico não constar nas razões revisionais qualquer alegação de afronta a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou vulneração direta a dispositivo constitucional, o que torna o apelo extraordinário desfundamentado, à luz da precisa redação do § 9º, do art. 896, da CLT, impedindo, de pronto, o seguimento do Recurso de Revista. CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem, inclusive para apreciação da manifestação de Id 57b56c5. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.