Processo 0000906-67.2025.5.08.0130
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000906-67.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: ROMARIO SILVEIRA LIMA RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9edab50 proferida nos autos. DECISÃO - PJe JT 1- Homologo o cálculo de atualização #id:ad18aa4. 2- Uma vez que o reclamante já autorizou o início da execução, cite-se a reclamada, para pagar ou garantir o valor da execução (R$26.255,82) em, 48 horas, sob pena de penhora. Expirado o prazo para pagamento do valor da condenação ou garantia do Juízo, expeça-se ofício à Seguradora indicada na apólice de seguro anexada aos autos, para que proceda ao pagamento da dívida executada, no prazo de 15 dias, via depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, nos termos do artigo 11 do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019; 3- Expirando o prazo para pagamento/garantia, ausente o pagamento/depósito, proceda-se ao imediato bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada via SISBAJUD, à luz do art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT e ante a precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC. 3.1 - Havendo resposta(s) positiva(s) do bloqueio: a) levante(m)-se o(s) depósito(s), colocando-o(s) à disposição do Juízo; b) fica(m) convolado(s) em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo-se intimar a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. 3.2 - Garantida a dívida e expirado o prazo legal, sem embargos: a) pague-se ao exequente/patrono até o limite de seu(s) crédito(s) e recolham-se custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e/ou outras incidências fiscais, com o respectivo registro; b) quitando-se integralmente a demanda, efetue-se o desbloqueio de ativos financeiros pendentes de transferência via Sisbajud-SABB, excluam-se os registros do BNDT, removam-se as restrições Renajud e demais constrições eletrônicas e libere(m)-se da penhora o(s) bem(ns) constrito(s) nos autos, se for o caso; c) havendo saldo remanescente, transfira-se para o processo mais antigo em execução neste Juízo contra a mesma reclamada, não havendo, oferte-se em abandamento para as demais varas regionais ou, sucessivamente, devolva-se à executada, conforme procedimentos de praxe; d) sem pendências, venham os autos conclusos para a extinção da execução. 4- Fica facultado às partes, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência de conciliação, inclusive nesta fase executiva, nos termos do art. 764 da CLT, em observância ao princípio da conciliação que rege o processo do trabalho. Ressalte-se que a solução consensual do conflito revela-se medida que concretiza os princípios da celeridade, da efetividade da execução e da cooperação processual, especialmente considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista. Destaca-se, ainda, que eventual composição poderá se mostrar mais célere e efetiva do que a providência executiva consistente na expedição de ofício à Seguradora indicada na apólice de seguro, cujo cumprimento demanda prazo específico. Havendo manifestação convergente das partes, designe-se audiência de conciliação com a máxima brevidade possível. PARAUAPEBAS/PA, 07 de maio de 2026. ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) /…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.