Processo 0000906-70.2025.5.09.0023

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000906-70.2025.5.09.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
23/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000906-70.2025.5.09.0023 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CAIUA E OUTROS (1) RECORRIDO: REGINALDO CICERO DE QUEIROZ E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000906-70.2025.5.09.0023 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ANA CAROLINA ZAINA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Nº 1.118 DO STF. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto em face de sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município em relação a verbas trabalhistas devidas a trabalhador terceirizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste na análise da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços em face do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela prestadora contratada, à luz da Súmula nº 331 do TST, da Lei nº 14.133/2021 e da tese fixada pelo E. STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública nas relações de terceirização de mão de obra exige a prova de culpa "in eligendo" ou "in vigilando", afastando-se a inversão automática do ônus da prova (Tema 1.118 do STF). 4. A tese fixada no Tema 1.118 do STF estabelece que, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, é imprescindível a demonstração da efetiva conduta negligente do ente público ou do nexo de causalidade entre o dano e sua conduta omissiva ou comissiva. 5. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, ou quando, ciente da situação de ilegalidade, deixar de adotar providências para saná-la. 6. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 121, § 2º, e a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 71, § 1º (e com a tese do STF), determinam que a responsabilidade subsidiária do ente público não decorre do mero inadimplemento da prestadora, mas sim da demonstração de sua culpa. 7. No caso concreto, o demandante provou que, mesmo ciente do descumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, o ente público não tomou quaisquer das medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e seguiu realizando os pagamentos à contratada, o que configura a culpa "in vigilando". 8. Desta forma, demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão fiscalizatória do Município e o dano suportado pelo trabalhador, resta mantida a condenação subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, V, do TST, observada a tese firmada pelo E. STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sentença mantida, no particular. Teses de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária do ente público, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas, exige prova da conduta negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. A ciência do ente público sem a adoção de medidas para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços configura culpa "in vigilando" e enseja sua responsabilidade subsidiária. Dispositivos relevantes citados: Lei n° 8.666/93; Lei nº 13.303/2016, art. 77 e § 1º; Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados