Processo 0000907-19.2025.8.04.3200

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000907-19.2025.8.04.3200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

XXX INICIO EMENTA XXX Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. CONSÓRCIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LEI N.º 11.795/2008. APLICAÇÃO. MOMENTO DA RESTITUIÇÃO. TEMA REPETITIVO 312/STJ. APLICAÇÃO. DANO MORAL. AUSENTE. MERO DISSABOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO DO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I- CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos deduzidos na exordial pelo consumidor no sentido de declarar a rescisão dos contratos de consórcio; condenar a instituição financeira a restituir as importâncias pagas a título de fundo comum quando da contemplação da cota por sorteio ou no prazo de até 60 dias após a contemplação ou encerramento do grupo; autorizar o desconto, do montante a ser restituído, do valor referente à taxa da administração de forma proporcional ao tempo de permanência em cada grupo. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste (i) analisar acerca da possibilidade de devolução imediata dos valores ao consorciado desistente; (II) se é devida a condenação em danos morais em favor do consorciado; (iii) análise quanto aos índices de atualização de correção monetária e juros moratórios. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. A restituição dos valores pagos em decorrência da desistência do consorciado é devida, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. Tema Repetitivo nº 312 do STJ. 4. Para configuração do dano moral, devem ser incontestes as evidências de abusividade contratual ou irregularidade que tenham causado ao demandante prejuízos extrapatrimoniais indenizáveis, o quê não restou caracterizado. Dano moral não configurado. 5. Nas obrigações decorrentes de responsabilidade contratual, os juros de mora e a correção monetária devem observar a nova redação do art. 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024), aplicando-se a Taxa Selic, vedada a cumulação com outros índices IV- DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido do consumidor. Recurso parcialmente provido da instituição financeira. Tese de julgamento: “1. A restituição dos valores pagos em decorrência da desistência do consorciado é devida, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano." “2. Para configuração do dano moral, devem ser incontestes as evidências de abusividade contratual ou irregularidade que tenham causado ao demandante prejuízos extrapatrimoniais indenizáveis, o quê não restou caracterizado” “3. Nas obrigações decorrentes de responsabilidade contratual, os juros de mora e a correção monetária devem observar a nova redação do art. 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024), aplicando-se a Taxa Selic, vedada a cumulação com outros índices” ______________ Dispositivos relevantes: Lei n.º 11.795/08, arts. 2.º, 3.º, §2.º e 4.º; STJ, tema n.º 312; Código Civil, art. 389, parágrafo único e 406, §1.º. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível Nº 0709808-31.2022.8.04.0001, Rel. Des. Joana dos Santos Meirelles, j. 16/12/2024; TJAM, Apelação Cível Nº 0728145-39.2020.8.04.0001, Rel. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, j. 09/10/2024; TJMG, Apelação Cível:…

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