Processo 0000907-32.2025.8.27.2730
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0000907-32.2025.8.27.2730/TO RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização, na qual o autor alega suposta fraude em empréstimos consignados (contratos nº 2580433700 e 2570643870). A tutela de urgência foi indeferida ( Evento 6 ). O banco réu contestou sustentando a regularidade da contratação física e digital, além do depósito dos valores ( Evento 14 ). Houve réplica ( Evento 19 ) e as partes especificaram provas nos Eventos 26 e 27 . Não há nulidades ou preliminares. O processo está regular, razão pela qual declaro o feito saneado. Pontos Controvertidos (Art. 357, II, CPC) Fixo as seguintes questões fáticas controvertidas: A existência e validade dos contratos discutidos; A autenticidade das assinaturas físicas e da biometria facial (selfie/logs); O efetivo recebimento e proveito econômico dos valores pelo autor; A ocorrência de danos materiais e morais indenizáveis. Ônus da Prova (Art. 357, III, CPC) A relação é de consumo. Defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Competirá ao banco réu comprovar a autenticidade das assinaturas e a regularidade do ambiente digital, em observância ao Tema 1.061 do STJ . Deliberação sobre as Provas (Art. 357, V, CPC) Para a elucidação dos pontos controvertidos, adoto as seguintes medidas: Exibição de Documentos Determino que o banco réu, no prazo de 15 dias , apresente as vias originais físicas dos contratos, logs integrais do sistema, metadados da operação e o arquivo digital bruto da selfie , sob as penas do art. 400 do CPC. Expedição de Ofício Expeça-se ofício ao Banco Bradesco (Agência 976, Conta Corrente nº 65153) requisitando o envio, no prazo de 15 dias , dos extratos bancários do autor limitados ao período de 2023 a 2024 , visando aferir o depósito do crédito. Prova Oral Defiro o depoimento pessoal da parte autora . A Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser incluída em pauta, após a juntada de resposta do ofício, salvo melhor entendimento pelo douto juízo de origem. Providências Finais Intimem-se as partes desta decisão. Prazo de 5 dias para eventuais pedidos de esclarecimento ou ajustes (art. 357, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo in albis , cumpra-se imediatamente a expedição do ofício ao Banco Bradesco e a intimação do réu para exibição dos documentos. Cumpra-se. Palmeirópolis/TO, 8 de junho de 2026. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO EM AUXÍLIO AO NACOM
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