Processo 0000907-33.2020.5.09.0669
TRT9 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0000907-33.2020.5.09.0669 AUTOR: JESSICA APARECIDA DA SILVA RÉU: JADORI SEMIJOIAS E CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9c855 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO LUMA DUQUE BORTOLUZZI, apresentou exceção de pré-executividade, conforme razões expostas às f. 951/963 do PDF (i
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