Processo 0000907-60.2023.5.12.0017
TRT12 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA AP 0000907-60.2023.5.12.0017 AGRAVANTE: WILSON KONDRAS AGRAVADO: MARCOS DAVI MACHADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000907-60.2023.5.12.0017 (AP) AGRAVANTE: WILSON KONDRAS AGRAVADO: MARCOS DAVI MACHADO RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. SUSPENSÃO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. ESTILO DE VIDA INCOMPATÍVEL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento em 9-02-2023 da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - n. 5.941, rejeita a arguição de inconstitucionalidade do inc. IV do art. 139 do CPC que trata de medida coercitiva atípica, cujo teor do acórdão enfatiza que essa opção deve considerar a sua adequação, a necessidade e a proporcionalidade conforme a peculiaridade do caso concreto. Logo, como a decisão judicial de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - está fundamentada unicamente na ausência do executado a audiência de conciliação designada pelo magistrado, não havendo fundamentação sobre como a medida adotada pode contribuir para a satisfação do título executivo (já que não indica a existência de prova ou de indício de ocultação de patrimônio ou de incompatibilidade entre o estilo de vida e a situação patrimonial revelada nos autos), prospera o pedido de cassação da decisão. VISTO, relatado e discutido este processo de AGRAVO DE PETIÇÃO, proveniente da Vara do Trabalho de Mafra, SC, sendo agravante WILSON KONDRAS e agravado MARCOS DAVI MACHADO. O executado opôs agravo de petição, à fl. 249, por meio do qual pleiteia a reforma da sentença para revogar a suspensão do direito de dirigir do réu. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição. MÉRITO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO SUSPENSÃO DA CNH O executado se insurge contra a decisão que determinou a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Argumenta que não houve entrave processual por parte do executado que justificasse a medida adotada. Sustenta que se encontra em total estado de insolvência, sendo que hoje sequer está trabalhando em emprego formal, vivendo exclusivamente de "bicos" e pequenos serviços que só servem para custear sua subsistência. Aponta que o autor já recebeu valores decorrentes desta demanda do segundo réu. Afirma que a suspensão da sua CNH dificulta a execução do seu trabalho como pedreiro, não podendo se deslocar entre obras ou até buscar materiais para clientes e ofertar seus serviços para se sustentar (fls. 250 - 252). Analiso. De início, registra-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento em 9-02-2023 da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - n. 5.941, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do inc. IV do art. 139 do CPC que trata das medidas coercitivas atípicas, como, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir, cujo teor do acórdão, entretanto, enfatiza que essa opção deve considerar a sua adequação, a necessidade e a proporcionalidade conforme a peculiaridade do caso concreto. Inclusive o Superior Tribunal de Justiça - STJ -, no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, reafirmou a possibilidade de adoção dos meios atípicos no processo de execução civil previstos no inc. IV do art. 139 do CPC e fixou que "Nas…
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