Processo 0000907-61.2024.5.08.0106
TRT8 • Remessa Necessária Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ACC 0000907-61.2024.5.08.0106 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE NO ESTADO DO PARA-SINDSAUDE RÉU: MUNICIPIO DE CASTANHAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4aa4fe proferida nos autos. ELR Vistos etc... I - Considerando a decisão proferida pelo Excelso STF na presente Ação Civil Coletiva(0000907-61.2024.5.08.0106), ID a7c0294, proceda-se, sem mais delongas, a remessa do feito para a Justiça Comum da Comarca de Castanhal. II - Ato contínuo, considerando que a Ação Civil Coletiva, 0000907-61.2024.5.08.0106, processo em epígrafe, deu origem a vários processos de CSAC – Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, os quais estão tramitando nesta Unidade, com fundamento no Princípio da Gravitação Jurídica, ou seja, “o acessório segue o principal”, da mesma forma, proceda-se a remessa de todos os processos de CSAC – Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, autuados nesta Vara, derivados do processo principal(0000907-61.2024.5.08.0106), para a Justiça Comum da Comarca de Castanhal. III - Por medida de gestão processual, proceda-se o traslado de copia da presente decisão, bem como da decisão proferida pelo Excelso STF na presente Ação Civil Coletiva(0000907-61.2024.5.08.0106), ID a7c0294, para os autos de todos os processos de CSAC – Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, autuados nesta Vara, derivados do processo principal(0000907-61.2024.5.08.0106). IV - Haja vista que os processos de CSAC – Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, autuados nesta Vara, derivados do processo principal(0000907-61.2024.5.08.0106), estão tramitando na fase de execução, antes de serem remetidos para a Justiça Comum da Comarca de Castanhal, deve a Secretaria minutar sentença de extinção da execução em cada um deles para que não venha a restar pendências na estatística da Vara e do e-Gestão. Dê-se ciência. Concomitantemente, cumpra-se. CASTANHAL/PA, 19 de agosto de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE NO ESTADO DO PARA-SINDSAUDE
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