Processo 0000907-65.2025.5.21.0041
TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0000907-65.2025.5.21.0041 REQUERENTE: JOAO BATISTA BANDEIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a043fd proferida nos autos. SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA nos autos da ação de cumprimento provisório ajuizada por JOÃO BATISTA BANDEIRA DA SILVA JÚNIOR. Considerando que a sentença proferida nos autos principais nº 0000478-69.2023.5.21.0041 foi ilíquida, foi determinada a apuração dos valores pela Contadoria do Juízo. Elaborada a conta e intimadas as partes, a planilha de cálculos foi homologada por este Juízo, conforme ID. a2d3598. Posteriormente, intimada para pagamento, a executada permaneceu inerte no prazo concedido, razão pela qual foi utilizada a ferramenta SISBAJUD para constrição de valores, o que ensejou a oposição dos presentes embargos. O embargado apresentou contrarrazões. Vieram os autos conclusos para julgamento. Analiso. Bloqueio cautelar de valores. Comunicação dos atos processuais. A embargante alega que o bloqueio realizado em suas contas bancárias, sem prévia intimação para manifestação, viola o devido processo legal. Destaca que as partes estavam em tratativas para a composição amigável da lide e que a penhora de valores, de forma prematura, caracteriza-se como uma medida surpresa, o que não encontra subsídio no ordenamento jurídico. Sem razão a parte embargante. No processo do trabalho, a execução é regida pelo princípio da máxima efetividade da prestação jurisdicional, aliado à primazia do crédito trabalhista, em razão de sua natureza alimentar. Assim, a condução processual deve se adequar à realidade fática dos autos e ao poder geral de cautela conferido ao magistrado. A conjugação das normas que disciplinam a execução com o poder geral de cautela autoriza a adoção do contraditório diferido, especialmente diante da natureza alimentar do crédito exequendo. Nesse contexto, a necessidade de máxima efetividade da tutela jurisdicional justifica a adoção de medidas acautelatórias imediatas, sob pena de esvaziamento da utilidade da execução trabalhista. Com efeito, diferentemente da execução civil comum, a execução trabalhista é orientada à satisfação do crédito do trabalhador, sendo mitigado o princípio da menor onerosidade ao executado. Nesse sentido, é possível a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, nos termos dos arts. 300, § 2º, e 301 do CPC, para determinar o arresto imediato de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, inclusive antes de sua citação. Desse modo, a determinação, ainda que de ofício, de bloqueio de valores não configura nulidade processual, sobretudo quando voltada a conferir efetividade à tutela jurisdicional e ao cumprimento da sentença de mérito, de forma justa e em tempo razoável, nos termos dos arts. 4º, 6º, 8º, 139, IV, e 301 do CPC. Nesse sentido: 1. BLOQUEIO SISBAJUD. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. REGULARIDADE . A possibilidade de contraditório diferido (ou postergado) em medida de constrição de patrimônio do devedor integra o poder geral de cautela do magistrado para garantir a efetividade das ordens judiciais (arts. 297 e 301 do CPC e art. 765 da CLT). 2 . EXECUÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA . IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Sendo as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.