Processo 0000907-71.2017.5.17.0101
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000907-71.2017.5.17.0101 RECLAMANTE: PATRICIO BUENO E OUTROS (4) RECLAMADO: VANDERLEI CESCONETTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8c38f proferido nos autos. Por impossibilidades técnicas do SisconDJ-JT não foi possível expedir alvará em separado para cada um dos 04 credores apontados na planilha de Id. 96a7b3b, razão pela qual determino a expedição de único alvará para pagamentos dos Exequentes através da transferência na conta dos patronos indicada no Id. 8934c88. Os alvarás expedidos no SisconDJ-JT foram relativos às contas n. 0700131020741 e conta n. 3500113607809. Valendo-me, também, deste despacho como OFÍCIO solicito ao Gerente do Banco do Brasil, ou quem as suas vezes fizer, que efetue a transferência da integralidade dos valores existentes na conta judicial n. 4100123415405, com todos os acréscimos legais e zerando a referida conta, para a CONTA CORRENTE - BANCO SICOOB AGÊNCIA: 3010 CC: 72.880-2 FRANCISCO CALIMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 33.017.873/0001-66. Ressalto que os valores da conta judicial n. 4100123415405 não estão disponíveis no SisconDJ-JT. Proceda-se ao envio deste despacho pela via eletrônica. Solicito resposta em 05 dias que poderá ser encaminhada pelo endereço eletrônico: vnov01@trtes.jus.br. Diante da impossibilidade de individualização dos alvarás, ficam os patronos intimados a observarem o repasse em partes iguais a cada Exequente, conforme despacho de Id. 47c1e80. Com os comprovantes de saques dos alvarás, remetam-se à contadoria para dedução dos valores, dando ciência ao Executado do valor remanescente a ser parcelado. Ressalto que os valores devidos de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores, conforme tese jurídica fixada no Tema 68 (68RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) pelo C. TST: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Cumpridas as determinações, observe-se o despacho de Id. 47c1e80. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 04 de maio de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAO LIMA - PATRICIO BUENO - ANEMIAS PINTO DE FREITAS - JANE MARGARETH SIQUEIRA AMAZONAS - DOUGLAS FERREIRA
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