Processo 0000907-71.2025.5.13.0014
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL RORSum 0000907-71.2025.5.13.0014 RECORRENTE: JM PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: JOSE AGNALDO DANTAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a4459 proferida nos autos. RORSum 0000907-71.2025.5.13.0014 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JM PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES (PB12238) Recorrente: Advogado(s): 2. BL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES (PB12238) Recorrido: Advogado(s): JOSE AGNALDO DANTAS ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS (PB17983) RECURSO DE JM PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id bf8d5f0,7272b4c; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id c7f7269). Representação processual regular (Id f6fd959). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A recorrente postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita com a consequente dispensa do preparo recursal. Tal pleito confunde-se com o mérito recursal, devendo nele ser realizada a análise. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): -contrariedade à súmula 463 do TST A reclamada, em que pese não ter aberto tópico específico denominado nulidade por negativa de prestação jurisdicional, argumenta que o tribunal regional, ao entender pela deserção do recurso ordinário “...não enfrentou os fundamentos expressamente deduzidos nos embargos, especialmente: I -A necessidade de análise contextual da condição econômica da empresa; II-A equiparação das microempresas ao empregador individual; III -O pedido subsidiário de abertura de prazo para complementação documental e IV-A fundamentação constitucional do acesso à justiça.”. Esta irresignação configura alegação de negativa de prestação jurisdicional e, como tal, será analisada. Constata-se que a recorrente interpôs recurso ordinário requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo o relator indeferido o pleito e concedido prazo para a realização do preparo. Da decisão monocrática, a parte opôs embargos declaratórios, oportunidade em que o tribunal regional julgou simultaneamente os embargos e o recurso ordinário. Em face da decisão colegiada, a reclamada interpôs recurso de revista, ocasião em que suscita a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Ocorre que da decisão regional, verifica-se que a recorrente, antes de interpor o recurso de revista, não opôs embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão no acórdão. Desse modo, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não comporta exame, incidindo, no caso, a Súmula nº 184 do C. TST, segundo a qual “Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos” Por essas razões, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico. 2.1 PREPARO RECURSAL - JUSTIÇA GRATUITA Alegação(ões): -violação ao artigo 790, §4º da CLT -afronta ao artigo 5º, LXXIV, XXXV da Constituição Federal -violação ao…
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