Processo 0000907-78.2024.5.14.0402
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumPrSe 0000907-78.2024.5.14.0402 REQUERENTE: VANIA HALUANE CHAVES VERONESE REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debf4fd proferido nos autos. DESPACHO O advogado Alan Honjoya peticionou nos autos por meio do ID 6d31eef, informando a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pela parte autora. O causídico esclareceu que a representação processual da parte ativa permanecerá a cargo do advogado Bruno Dal-Bó Pamplona, requerendo a atualização dos cadastros processuais para que as futuras publicações sejam direcionadas exclusivamente ao patrono remanescente. Pois bem. A renúncia ao mandato é um direito garantido ao advogado, conforme preceitua o artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. No caso em tela, observa-se que a parte autora não ficará desassistida, uma vez que o advogado Bruno Dal-Bó Pamplona continua figurando como seu procurador nos registros eletrônicos. Tal circunstância dispensa a necessidade de concessão de prazo para a constituição de novo patrono e a manutenção da responsabilidade do renunciante pelos dez dias subsequentes, nos termos do parágrafo 2º do referido dispositivo legal. A medida visa garantir a celeridade e a regularidade dos atos de comunicação processual. Ante o exposto, defiro o pedido de exclusão do advogado Alan Honjoya do cadastro de procuradores vinculados ao presente feito, razão pela qual, determino: 1. Proceda a Secretaria à retificação do cadastro processual junto ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para excluir o nome do advogado Alan Honjoya; 2. Certifique-se de que as futuras intimações e publicações destinadas à parte autora sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Bruno Dal-Bó Pamplona; 3. Após as anotações de praxe, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. Partes cientes, na pessoa de seus advogados, via DJEN. RIO BRANCO/AC, 15 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VANIA HALUANE CHAVES VERONESE
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