Processo 0000907-84.2025.5.17.0006
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000907-84.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: MONIQUE ANJOS DE SOUSA RECLAMADO: TOMMASI ANALITICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b60030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 – Relatório MONIQUE ANJOS DE SOUSA, devidamente qualificada, ajuizou Reclamação Trabalhista (RT 0000882-62.2025.5.17.0009) em face de TOMMASI ANALÍTICA LTDA, também qualificada, pelas razões elencadas na petição inicial. A Reclamada apresentou contestação escrita (ID c078042), refutando os argumentos da inicial, requerendo a improcedência dos pedidos, consoante fatos e fundamentos que expôs. Na audiência realizada em 14/08/2025 (ata – ID 398aec0), foi deferida a realização de prova pericial. Na mesma oportunidade, foram arbitrados honorários prévios no valor de R$ 1.000,00, depositados pela Reclamada (ID 48774f3). O laudo pericial técnico foi apresentado no ID 209d254. As partes manifestaram-se sobre o laudo pericial (IDS 179a038 e 7386f17), tendo o perito prestado esclarecimentos complementares no ID c366761. Por outro lado, MONIQUE ANJOS DE SOUSA ajuizou Reclamação Trabalhista (RTSum 0000907-84.2025.5.17.0006) em face de TOMMASI ANALÍTICA LTDA, perante o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES (ID 561ddd1). A Reclamada apresentou manifestação arguindo a conexão e a prevenção (ID edd954f). A Exma. Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES proferiu decisão (ID 4a88a21) acolhendo a prevenção suscitada e determinando a remessa imediata dos autos a esta 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES para julgamento conjunto. Recebidos os autos neste Juízo, a Reclamada apresentou contestação escrita (ID 0947b32), refutando os argumentos da inicial, requerendo a improcedência dos pedidos, consoante fatos e fundamentos que expôs. Na audiência de instrução conjunta realizada em 06/05/2026 (ata – ID d46e808), foi colhido o depoimento pessoal da Reclamante e inquiridas três testemunhas, sendo duas indicadas pela Autora e uma pela Ré. Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas pelas partes. Inviabilizadas as propostas de conciliação. Vieram os autos conclusos a este juiz vinculado para sentença. É o relatório. Decido: Preliminarmente 2 – Lei 13.467/17 Tendo em vista a propositura das ações em 30/06/2025, sob a égide da legislação consolidada modificada, serão aplicadas as regras processuais e de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017, em vigor desde 11/11/2017. 3 – Conexão e Julgamento Conjunto A trabalhadora ajuizou a Reclamação Trabalhista nº 0000907-84.2025.5.17.0006 perante a 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES (ID 561ddd1). Posteriormente, aquele Juízo, identificando a anterioridade da distribuição da Reclamação Trabalhista nº 0000882-62.2025.5.17.0009 perante esta 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, e reconhecendo a conexão entre as demandas que discutem o mesmo acidente de trabalho e o mesmo contrato de emprego, determinou a remessa dos autos a este Juízo (ID 4a88a21), restando o feito redistribuído de forma incidental (ID 61be38e). Em razão da evidente conexão entre as demandas, que compartilham as mesmas partes, o mesmo contrato de trabalho e a mesma causa de pedir remota vinculada ao acidente ocorrido em 26/02/2024, impõe-se a reunião dos processos para julgamento conjunto, visando evitar decisões conflitantes e…
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