Processo 0000907-85.2026.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000907-85.2026.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000907-85.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: ESTEVAO SILVA DA SILVA RECLAMADO: LEAO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db681fd proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO os vícios apontados na certidão de triagem; CONSIDERANDO os arts. 321 do CPC e a Resolução 185/2017 do CSJT e a Recomendação nº 01/2025/SCR bem como os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, DECIDO:                                                       I. Conceder o prazo de cinco dias, para que o(a) Reclamante emende a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: a) atribuir valor estimado ao pedido de diferenças salariais decorrentes do alegado desvio de função, observando o disposto no art. 840, §1º, da CLT; b) atribuir valor estimado ao pedido de diferenças de verbas rescisórias, vedada a mera indicação de apuração em liquidação de sentença; c) esclarecer o pedido de indenização por danos materiais, especificando quais prejuízos materiais pretende ver ressarcidos e atribuindo-lhes o correspondente valor estimado, caso mantenha a pretensão; d) esclarecer a data de início do vínculo empregatício cujo reconhecimento pretende, tendo em vista que a petição inicial indica, em alguns trechos, o dia 22/05/2025 e, em outros, admite a possibilidade de reconhecimento de vínculo desde data anterior, devendo delimitar objetivamente a pretensão. II. Fica a parte reclamante notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Seguem os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 20/08/2026 08:40 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09 ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: XXX.XXX.XXX-XX@zoomcrc.com III. Esse link concede acesso a uma sala de espera, na qual as partes e testemunhas deverão permanecer, com os áudios desligados,aguardando o pregão por parte dos secretários de audiência. Os secretários de audiência entrarão na sala e realizarão o pregão à medida que se desocuparem das audiências anteriores.O servidor/estagiário também será responsável por remeter as testemunhas para a sala específica de testemunhas, de maneira que as testemunhas também deverão aguardar na sala de espera, com o áudio desligado. IV. A juntada de e-mails das partes, patronos e testemunhas não os exime da responsabilidade de acessar o link acima e comparecer na audiência, ainda que não tenham recebido o convite da Vara nos endereços eletrônicos informados. V . Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. VI. Caso as partes possuam interesse conciliatório, poderão agilizar a solução da lide requerendo remessa dos autos ao CEJUSC, hipótese na qual a audiência nesta Vara permanecerá agendada para o caso da mediação restar infrutífera. VII.…

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