Processo 0000907-90.2026.5.09.0000

TRT9 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000907-90.2026.5.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL MSCiv 0000907-90.2026.5.09.0000 IMPETRANTE: THIAGO CESAR AVELINO DO VALE AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Mandado de Segurança Cível  0000907-90.2026.5.09.0000, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. TUTELA DE URGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372, I, DO TST. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência voltado ao restabelecimento de gratificação de função suprimida unilateralmente pelo empregador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se a verificar a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência voltada ao restabelecimento de gratificação de função (incorporação), com base no exercício de cargos de confiança por período superior a dez anos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, sob a ótica da estabilidade financeira prevista na Súmula nº 372, I, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR O impetrante comprovou, em análise documental preliminar, o exercício de funções comissionadas por mais de dez anos antes da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O direito à manutenção do patamar remuneratório, consagrado pela Súmula nº 372, I, do TST, constitui direito adquirido quanto aos requisitos implementados antes da alteração legislativa, visando à preservação da estabilidade financeira do empregado. A supressão integral de parcela remuneratória de natureza comissionada, percebida por longo período, caracteriza o perigo de dano e a probabilidade do direito, autorizando a concessão de tutela de urgência, ressalvada a natureza provisória da medida e a possibilidade de compensação com eventuais gratificações de novas funções. IV. DISPOSITIVO E TESE Concedida parcialmente a segurança para confirmar a liminar que determinou o restabelecimento do pagamento de parcela correspondente à média atualizada das gratificações percebidas nos últimos dez anos, a ser observada até a prolação de sentença no processo originário. Tese de julgamento: A percepção de gratificação de função por dez ou mais anos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 confere ao empregado o direito adquirido à estabilidade financeira, sendo cabível a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento da remuneração quando evidenciada a supressão unilateral e o risco de prejuízo alimentar.   Em Sessão Presencial realizada em 07/07/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Luiz Renato Camargo Bigarelli, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal (Relatora), Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados