Processo 0000908-49.2025.5.06.0144
TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0000908-49.2025.5.06.0144 REQUERENTE: OSMAR NASCIMENTO DE SANTANA REQUERIDO: LCL SOLUCOES LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56add47 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de liberação de valores em favor da reclamada LCL SOLUCOES LOGISTICA EIRELI, neste momento processual, uma vez que, diferentemente do que alegado na petição de ID f4da104, a execução ainda não se encontra garantida com o parcelamento em curso nestes autos, considerando que ainda faltam quatro das seis parcelas, a vencerem nos dias 20/07, 20/08, 20/09 e 20/10/2026 (ou no primeiro dia útil seguinte quando essas datas caírem em dias de sábado, domingo ou feriado. 1.Assim, considerando o fato de que os valores que, equivocadamente foram recolhidos aos cofres públicos, a título de custas processuais, quando deveriam ter sido depositados em contas judiciais (por se tratarem de depósitos recursais), e que foram restituídos pela União, teriam que permanecer nos autos até o final do parcelamento, fim de garantir eventual descumprimento do parcelamento, entende este Juízo, ser mais razoável, para benefício, tanto do reclamante (que receberá, de logo, os valores já disponíveis nos autos) como, também, da reclamada LCL SOLUCOES LOGISTICA EIRELI (que depositará a título de parcelas vincendas valores bem inferiores àqueles que vem depositando mensalmente nos autos), que os referidos valores sejam, de logo, liberados em favor da parte exequente, por ser de direito. 2.Dê-se ciência aos interessados. 3.Aguarde-se a comprovação, pela reclamada, do depósito, pela reclamada, da terceira parcela, a vencer no dia 20/07/2026, fim de evitar atropelos processuais desnecessários. 4.Depositada a terceira parcela, sigam os autos à Contadoria para abatimento e rateio da parcela e dos seguintes depósitos judiciais, a serem liberados em favor dos exequentes: *Observe-se que o depósito judicial existente na conta judicial de número 2265.XXX.XXX.XXX-XX-6 não poderá ser objeto de rateio, neste momento processual, uma vez que se refere ao depósito recursal realizado pela reclamada MULTIACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS LTDA (devedora subsidiária) e que foi transferido para este feito, ficando, por equívoco da CEF, vinculado à empresa LCL SOLUCOES LOGISTICA EIRELI (porque transferido dos autos principais para estes autos juntamente com outros depósitos da LCL. 5.Cumprida a determinação inserta no item 5 deste despacho, Dê-se ciência à reclamada dos cálculos da Contadoria, com o valor atualizado da presente execução para que promova o ajuste quanto aos valores das parcelas ainda vincendas, observando-se o saldo da execução indicado pela Contadoria bem como o devido acréscimo mensal de 1% ao mês, nos termos do caput do artigo 916 do CPC. 6.Em paralelo, PAGUE-SE aos exequentes os valores indicados no rateio elaborado pela Contadoria. 7.No mais, aguarde-se a comprovação, pela reclamada, dos depósitos relativos às parcelas vincendas. //mctco O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 15 de julho de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LCL SOLUCOES LOGISTICA EIRELI
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.