Processo 0000908-59.2022.5.17.0011

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000908-59.2022.5.17.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000908-59.2022.5.17.0011 RECLAMANTE: EDINEIA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: DOM DE CUIDAR SERVICOS DE HOME CARE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c39b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA ajuizado por EDINEIA RODRIGUES DA SILVA em face de NILDO GOMES MOREIRA JUNIOR, no qual pretende seja declarada a empresa EQUIPAMENTOS VIX LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA responsável pelo adimplemento do débito exequendo apurado nos autos da presente reclamatória. Foi proferido o despacho de id  d222c58 determinando a citação da empresa . A requerida foi citada na forma do artigo 135 do CPC (id 88e07ec  ), mas deixou transcorrer in albis o prazo para defesa. É o relatório. Decido.   FUNDAMENTAÇÃO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Em 12/02/2026 foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Examina-se. A ausência de defesa por parte de EQUIPAMENTOS VIX LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA leva à presunção de que o executado NILDO GOMES MOREIRA JUNIOR não possui bens suficientes à satisfação da execução. Assim, nos termos do artigo 28, §5º da Lei 8.078/90, aplicada por analogia ao processo do trabalho, em razão da equiparação da hipossuficiência do trabalhador à figura do consumidor, que a autoriza a desconsideração da personalidade jurídica nas situações em que esta for obstáculo para o cumprimento da obrigação de pagar contida no título executivo, associado ao fato de que não há nos autos a penhora de bens suficientes para garantir a execução, desconsidera-se inversamente a personalidade jurídica de NILDO GOMES MOREIRA JUNIOR para alcançar subsidiariamente a pessoa jurídica EQUIPAMENTOS VIX LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.    DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para condenar a pessoa jurídica de EQUIPAMENTOS VIX LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA subsidiariamente, no pagamento do débito da presente reclamatória, tudo nos moldes da fundamentação supra. Os atos de constrição deverão ser promovidos após a citação da empresa sócios para pagamento, na forma dos artigos 880 e seguintes da CLT, advertindo-os de que qualquer alienação em bens pertencentes ao seu patrimônio, que venha a frustrar a satisfação do crédito, será considerada fraude à execução, sujeito às sanções legais cabíveis, além da decretação da ineficácia do negócio para o processo.    BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDINEIA RODRIGUES DA SILVA

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