Processo 0000908-87.2024.8.27.2718

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000908-87.2024.8.27.2718
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000908-87.2024.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000908-87.2024.8.27.2718/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELADO : VANIA ALVES DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DOS 45 DIAS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO ADMINISTRATIVO ENTRE FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR. TEMA 1241 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ente municipal contra sentença que julgou procedente ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e cobrança ajuizada por servidora pública municipal ocupante do cargo de professora. A demanda objetiva o pagamento das diferenças do adicional constitucional de férias calculado sobre a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias previstos na Lei Municipal nº 226/2014, e não apenas sobre 30 (trinta) dias. O Município sustentou que os 15 (quinze) dias excedentes corresponderiam a mero recesso escolar administrativo, além de requerer adequação dos consectários legais à Emenda Constitucional nº 113/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias deve incidir sobre a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias assegurados aos professores da rede municipal pela Lei Municipal nº 226/2014, ou apenas sobre 30 (trinta) dias; e (ii) estabelecer os critérios de atualização monetária e juros aplicáveis à condenação imposta à Fazenda Pública após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela servidora goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, não tendo o ente municipal produzido prova apta a afastar a concessão da gratuidade da justiça. 4. A prescrição quinquenal foi corretamente reconhecida, nos termos do Decreto nº 20.910/1932, limitando-se a condenação às parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 5. O artigo 40 da Lei Municipal nº 226/2014 estabelece expressamente que o período de férias do professor em função docente corresponde a 45 (quarenta e cinco) dias, inexistindo qualquer disposição normativa que autorize a cisão do período em “30 dias de férias” e “15 dias de recesso escolar”. 6. O parágrafo único do artigo 40 da Lei Municipal nº 226/2014 limita-se a disciplinar a forma de fruição das férias em consonância com o calendário escolar, sem alterar a natureza jurídica do período integralmente qualificado pela lei como férias. 7. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade estrita, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, razão pela qual não pode restringir vantagem funcional sem previsão legal expressa. A interpretação administrativa que pretende excluir os 15 (quinze) dias excedentes da incidência do adicional constitucional carece de suporte normativo. 8. Não houve demonstração concreta de que a servidora permanecesse à disposição da Administração Pública durante os 15 (quinze) dias excedentes, inexistindo prova de convocação funcional, exercício de atividades administrativas ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados