Processo 0000909-20.2026.5.17.0006
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000909-20.2026.5.17.0006 REQUERENTE: DIEGO COIMBRA MACEDO REQUERIDO: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b06234 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Cite-se a reclamada para apresentar contestação e os cálculos que entende devidos, em 15 dias, conforme § 1º-B do art. 879 da CLT. Diante do princípio da celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser encaminhado para o e-mail: vitv06@trtes.jus.br, sendo o assunto "Cálculos do processo nº 0000909-20.2026.5.17.0006 ". Vindo aos autos a contestação, documentos, e cálculos, intimem-se os autores para réplica e manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, devendo realizar os seus cálculos, se necessário, também no mesmo sistema. Observem as partes o disposto no § 1º do art. 879 da CLT. Critérios de juros e correção monetária, conforme julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 em 18/12/2020 pelo Excelso STF. Nesse contexto, os parâmetros são os seguintes: 1) processos com trânsito em julgado, cujo título executivo fixou expressamente os índices de juros e correção monetária: serão aplicados os índices mencionados no título, sejam eles quais forem; 2) demais processos (com ou sem trânsito em julgado, em fase de conhecimento ou execução): IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros previstos no artigo 39 da Lei 8.177/91 e a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária; 3) os pagamentos eventualmente realizados até 18/12/2020 (data da decisão do STF) serão reputados válidos, não importando o índice aplicado, ou seja, não haverá recálculo. Nada mais, cite-se e intime-se. VITORIA/ES, 23 de junho de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO COIMBRA MACEDO
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