Processo 0000909-36.2026.5.23.0076
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE HTE 0000909-36.2026.5.23.0076 REQUERENTE: ANDREIA BALBINO DE MORAES LTDA REQUERIDO: HERALDO CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfbb6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial, disciplinado pelos arts. 855-B a 855-E, da CLT, acrescentados ao diploma laboral pela Lei nº 13.467/17. Indagado pelo juiz, o empregado manifestou a livre e espontânea vontade de celebrar o acordo e que possui ciência dos termos, efeitos e consequências jurídicas. Os interessados são capazes e representados por advogados distintos. Não verifico vício de vontade ou defeito no negócio jurídico. Assim, homologo o acordo formulado conforme petição de ID 4363fe9, com os esclarecimentos subsequentes, para que surta os efeitos jurídicos. O primeiro interessado deverá fornecer os documentos e praticar os atos necessários ao saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego. Custas no valor R$ 200,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 20.000,00), rateadas entre os requerentes em partes iguais (50% para cada um, ou seja, R$31,75), nos termos do art. 88 do CPC, aplicável à espécie. Declaro o empregado isento do recolhimento de sua parte, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. No prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a empregadora deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução. Dá-se o prazo de 05 (cinco) dias a partir da data de pagamento da última parcela para o credor informar sobre o eventual inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará na presunção do cumprimento integral da avença e, por conseqüência, na extinção do crédito trabalhista. Certifique-se o eventual decurso do prazo para denúncia de inadimplemento. Em caso de denúncia de descumprimento, fica desde já autorizada a intimação da devedora para manifestar-se em 5 dias, sob pena de reputar-se inadimplido o acordo, com início da execução, independentemente de nova comunicação. Tendo em vista o valor do acordo, deixo de intimar a União, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07 julho de 2023. Remetam-se os autos para a fase de liquidação, nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (tarefa controle de acordo no sistema PJe). Cumprida a avença e demais obrigações, certifique-se, a Secretaria, a inexistência de contas judiciais com saldo positivo e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução, para fins meramente estatísticos. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HERALDO CARLOS DOS SANTOS
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