Processo 0000909-37.2026.5.12.0013
TRT12 • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR PAP 0000909-37.2026.5.12.0013 REQUERENTE: ROBERTO CLAUDEMIR ALVES REQUERIDO: FRIGO RESTAURANTE E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c8fea proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA I - RELATÓRIO FRIGO RESTAURANTE E COMERCIO LTDA., devidamente qualificada nos autos, opõe exceção de incompetência em razão do lugar na produção antecipada da prova ajuizada por ROBERTO CLAUDEMIR ALVES, sustentando que sua sede está localizada em Balneário Camboriú/SC e que inexiste qualquer elemento de conexão que justifique a tramitação do feito perante a jurisdição de Caçador/SC. O excepto manifestou concordância com a exceção de incompetência arguida. Vieram os autos conclusos para decisão. Em síntese, eis o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL A excipiente argui a incompetência territorial desta Vara do Trabalho de Caçador/SC, sob o argumento de que não há vínculo territorial com a localidade, pois não possui sede ou estabelecimento no município, não houve prestação de serviços na região e o próprio reclamante encontra-se recolhido em Itajaí/SC. Sustenta que a demanda deveria tramitar no foro correspondente à sede da empresa e ao local da suposta prestação laboral, indicando a Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC como competente. O excepto não se opôs aos termos da exceção, concordando com a remessa do feito para o Juízo apontado como competente. Ante o exposto, acolho a exceção para declarar a incompetência territorial deste Juízo e determinar a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Balneário Camboriú/SC. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para declarar a incompetência territorial deste Juízo, com base no art. 651 da CLT, e determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, com vistas ao regular processamento do feito. Intimem-se as partes. Nada mais. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 17 de julho de 2026. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CLAUDEMIR ALVES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.