Processo 0000909-60.2022.5.10.0004
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000909-60.2022.5.10.0004 RECLAMANTE: MATHIAS JOSE DE ARAUJO FILHO RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a457d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário RODRIGO GALVÃO RODRIGUES OLIVEIRA, sob a supervisão do servidor JOSÉ LUÍS MENDONÇA NETO, no dia 11/05/2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o decurso dos prazos legais e para fins de cumprimento das normas pertinentes às Requisições Judiciais de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), determino as seguintes providências: 1. Intimação do(s) beneficiário(s) do Precatório a ser expedido (reclamante, advogado e/ou perito) para que, em 5 (cinco) dias: a) informe(m) seus dados bancários ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que a informação conste na requisição de pagamento (Art. 14, caput, e Art. 24, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT). b) manifeste(m) se possui(em) interesse em renunciar a parte do seu crédito líquido que excede a importância definida como de pequeno valor, optando assim pelo pagamento por requisição de pequeno valor (Art. 16 da Resolução n. 314/CSJT). Ao reclamante, esclareço desde logo que são consideradas (somadas), na aferição do atingimento do teto para requisição de pequenos valores, as parcelas 'Líquido do Exequente' e eventual 'FGTS a recolher' e que a renúncia do reclamante apenas pode atingir o valor da parcela 'Líquido do Exequente'. c) manifeste(m) se pertence(m) a uma das categorias elencadas no Art. 25, § 1º da Resolução n. 314/CSJT, juntando a prova pertinente da condição, conforme o caso, a fim de que a preferência legal seja registrada no Precatório para pagamento da parcela superpreferencial do seu crédito. d) manifeste o(a) procurador(a) da parte credora se há interesse no destaque de honorários contratuais e, em caso positivo, deverá ser apresentado nos autos cópia do contrato dos honorários entabulados que contenham as informações atinentes a percentuais e base de cálculo, se for o caso. 2. Havendo manifestação quanto aos itens 'b', 'c' (apenas em caso de portador de doença grave ou pessoa com deficiência) e 'd', façam-se conclusos para decisão. 3. Informados os dados bancários e não havendo outras manifestações que requeiram deliberação antecipada por este Juízo, atualizem-se os cálculos de liquidação (se for o caso) e expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, com vista às partes do inteiro teor do Precatório (Art. 14, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT). 4. Por fim, nos termos da solicitação do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência para Gestão de Precatórios e de RPVs, nos autos do processo SEI n.º 0004408-52.2024.5.10.8000, quando do envio do Ofício Precatório e/ou RPV Federal à SEPREC, observe a Secretaria da Vara que deverão ser anexados na aba "Documentos" no Sistema GPrec os seguintes documentos, em arquivo PDF, necessários à análise de regularidade da requisição: a) Planilha de Cálculo utilizada para a expedição da RP; b) Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) Comprovante de intimação das partes acerca da expedição do Ofício Precatório (desnecessário para RPV); d) Procuração/Substabelecimento com poderes específicos para receber e…
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