Processo 0000909-73.2021.5.09.0020
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARION MAZURKEVIC ROT 0000909-73.2021.5.09.0020 RECORRENTE: MANOEL GIL SIMAO E OUTROS (2) RECORRIDO: MANOEL GIL SIMAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0292383 proferido nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000909-73.2021.5.09.0020 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): MANOEL GIL SIMAO ANA IACI GONCALVES (PR75366) DIEGO FELIPE BOCHNIE SILVA (PR54596) EDNA REGINA SANTINI MENEGHIN (PR55863) MARCOS ROBERTO MENEGHIN (PR19039) MARINO ELIGIO GONCALVES (PR16639) MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (PR20792) SILVIO LUIZ JANUARIO (PR15145) Parte: Advogado(s): BORDEAUX PARTICIPACOES S.A. ROBERLEI ALDO QUEIROZ (PR27616) STELA FRANCO WIECZORKOWSKI (PR107200) Parte: Advogado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ALESSANDRA MARA SILVEIRA CORADASSI (PR27137) Parte: Advogado(s): LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. ALEXANDRE EUCLIDES ROCHA (PR24495) ROBERLEI ALDO QUEIROZ (PR27616) Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Autor contra acórdão da 2ª Turma (Id. 2bf25b9). Considerando que o recurso de revista discute matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 20, do C. TST, os autos foram sobrestados antes da análise de admissibilidade do recurso de revista. O tema foi objeto de julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a publicação do acórdão ocorrida em 18/2/2026, razão pela qual se retirou o presente processo do sobrestamento. Passa-se à análise do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2023 - Id c017cac; recurso apresentado em 24/03/2023 - Id ecdbc58). Representação processual regular (Id 4707e25, 5b6d2fc ). Preparo satisfeito, nos termos da Súmula n. 25, II, do C. TST (Id 7ab0165 e 52433bc). READEQUAÇÃO O Autor insurge-se face à decisão que aplicou a prescrição bienal prevista o artigo 7.º, XXIX, da Constituição Federal ao caso. A decisão da Turma foi no seguinte sentido: “Vale dizer, a teor do Tema 955 e do mais abrangente Tema 1.021, ambos do STJ, para as demandas ajuizadas na Justiça comum até 08.08.2018 (data do julgamento do Tema 955) foi admitida a inclusão dos reflexos de verba remuneratória reconhecida pela Justiça do Trabalho no cálculo da renda mensal inicial do benefício de complementação de aposentadoria, desde que haja previsão no Regulamento de que tal parcela deve compor a base de cálculo da contribuição, e seja recomposta a reserva matemática pelo participante. E nas ações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, mas se mostrar inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição serão entregues ao participante a título de reparação. Extrai-se da prefacial e da documentação acostada que a parte autora é aposentado do Fundo de Pensão requerido, tendo sido admitido pelo ex-empregador em 03/09/1984 e teve seu contrato de emprego rompido a pedido - em 10/10/2012 (fl. 05), pois aderiu à PDV. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 13/09/2021, incide a prescrição bienal, já que o pacto laboral encerrou-se em 10/10/2012 (fl. 05). O precedente do STJ somente referendou uma possibilidade interpretativa que já existia, que era a de postular a indenização perante a Justiça do Trabalho, não se constituindo por isso, de qualquer forma, uma postergação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.