Processo 0000909-76.2024.5.06.0012
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000909-76.2024.5.06.0012 RECORRENTE: SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO. GRAU MÁXIMO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE GRAU MÉDIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. INEQUÍVOCA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA DEMANDA PELO AUTOR. SÚMULA Nº 293 DO TST INAPLICÁVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto por sindicato profissional contra sentença que julgou improcedente ação civil pública ajuizada em favor de auxiliares e técnicos de enfermagem, na qual se postulava o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante o período da pandemia da COVID-19, de março/2020 a 05/05/2023. 2. O Juízo de origem, com fundamento em laudo pericial, concluiu que os substituídos laboravam em clínica ortopédica ambulatorial sem setor de isolamento ou atendimento específico a pacientes acometidos por COVID-19, julgando improcedente o pedido formulado na inicial. A observação pericial sobre o grau médio figurou apenas como referencial comparativo de enquadramento normativo, sem pedido subsidiário correspondente. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os substituídos fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia da COVID-19; e (ii) definir se, afastado o grau máximo, é possível o deferimento do adicional em grau médio sem pedido na petição inicial e diante da inequívoca delimitação do objeto da demanda pelo autor. III. Razões de decidir 4. A caracterização e a gradação da insalubridade dependem de prova técnica, nos termos do art. 195 da CLT e da OJ nº 278 da SDI-1 do TST. 5. O laudo pericial concluiu que a recorrida atua como clínica ortopédica ambulatorial, sem área de internamento, setor de isolamento ou atendimento destinado a pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas em isolamento, circunstância que afasta a hipótese normativa prevista no Anexo 14 da NR-15 para configuração da insalubridade em grau máximo. 6. A pandemia da COVID-19, por si só, não autoriza o enquadramento automático em grau máximo de insalubridade, sendo indispensável a demonstração de contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso não esterilizados. 7. A menção ao grau médio no laudo pericial figurou como referencial comparativo de enquadramento normativo, não como reconhecimento autônomo de direito, e não supre a ausência de pedido subsidiário na petição inicial. 8. O sindicato autor, na réplica à contestação, procedeu à inequívoca delimitação do objeto da demanda ao grau máximo, afastando a própria premissa que sustenta o princípio de que quem pede o mais admite o menos, consagrado na Súmula nº 293 do TST.…
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