Processo 0000909-84.2025.5.06.0192
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000909-84.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: ENILTON ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a94df55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conforme fundamentação supra que, para todos os efeitos, integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ENILTON ANTONIO DA SILVA em face de B1 VIGILANCIA - EIRELI – EPP, condenando-a na obrigação de pagar à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado e liquidação de sentença, as seguintes verbas: (a) Pagamento integral dos salários dos meses de junho e julho de 2025; (b) Saldo de salário de agosto/2025 (30 dias); (c) Aviso prévio indenizado de 36 dias, considerando o tempo de serviço, com a devida projeção no tempo de serviço para todos os fins legais, nos termos do artigo 487, § 1º, da CLT; (d) 13º salário proporcional de 2025 (9/12), já considerando a projeção do aviso prévio; (e) Férias simples do período aquisitivo 2024/2025 e férias proporcionais (6/12), ambas acrescidas do terço constitucional, também observada a projeção do aviso prévio indenizado; (f) Recolhimento dos valores relativos aos depósitos de FGTS ainda não quitados em guia própria (janeiro/24, julho e agosto/25) e o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias + multa de 40%, observando-se o extrato analítico a ser obtido por ocasião da liquidação de sentença, seja por meio da juntada espontânea por qualquer uma das partes, seja mediante expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, ressaltando que os depósitos deverão ser destinados à conta vinculada do reclamante e posteriormente liberados mediante alvará expedido por este Juízo; (g) Diferenças salariais e seus reflexos sobre adicional de periculosidade, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e depósitos de FGTS + 40%, observando-se valor pago (R$ 1.595,74) e o piso devido (R$ 1.699,46), no período de janeiro a junho de 2025; (h) Indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00; (i) Multa do art. 477, §8º, da CLT; (j) Multa do art. 467 da CLT, incidente sobre as verbas rescisórias devidas; e (k) Vale-alimentação (agosto de 2025), devendo o valor ser apurado em liquidação com base nos dias efetivamente trabalhados em agosto de 2025, conforme controles de jornada, se existentes, ou pela média da jornada contratual. Oficie-se a Caixa Econômica Federal requerendo o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS do trabalhador, a fim de serem verificados os depósitos efetuados e os valores levantados, que deverão ser considerados para dedução, em liquidação, com o montante deferido na presente condenação, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Nos termos da Portaria nº 1.065 de 23/09/2019, do Ministério da Economia, determino que a reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, proceda à anotação/retificação da data de baixa na CTPS Digital do autor, fazendo constar a dispensa em 30/08/2025 (com projeção do aviso prévio para 05/10/2025), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50,00, revertida à autora, limitada a 60 dias, quando deverá a Secretaria desta Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da cobrança da multa (art. 537 do CPC). Ficam vedadas quaisquer referências ao presente processo na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.