Processo 0000910-02.2026.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000910-02.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: SAMELA ARAUJO DIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0d44e proferido nos autos. Advogados do AUTOR: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS, OAB: 34845 THIAGO ALVES EVANGELISTA, OAB: 31891 Advogados do RÉU: EMMERSON ORNELAS FORGANES, OAB: 143531 DESPACHO As audiências neste juízo são presenciais. Contudo, converto, em caráter excepcional, a audiência UNA presencial designada para o dia 20/07/2026 14:10 horas em audiência híbrida para que exclusivamente a testemunha da reclamada RAIANE DE SOUSA ROHR possa participar de forma telepresencial, por residir(em) fora desta jurisdição. Caberá ao patrono encaminhar à testemunha a quem foi previamente concedido, em caráter excepcional, participação por videoconferência, o link de acesso, que será disponibilizado oportunamente no sítio https://www.trtes.jus.br/audiencias Caso não disponha de cadastro validado, deverá o advogado promover o cadastro por meio do Portal de Audiências Virtuais (https://www.trtes.jus.br/seguranca/contas/cadastro), com razoável antecedência, visando evitar transtornos que resultem em penalidade processual à parte. O computador ou dispositivo móvel (celular) utilizado pelo participante deverá possuir câmera e microfone ativados. Todavia, o microfone deverá permanecer desativado quando o participante não estiver se manifestando. Os patronos, as partes e demais testemunhas deverão comparecer de forma presencial. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. Intimem-se. DML VITORIA/ES, 20 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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