Processo 0000910-22.2025.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000910-22.2025.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000910-22.2025.5.09.0892 AUTOR: ELIAS DERSULINO GONCALVES FILHO RÉU: PARANAFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e134f79 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 7453ce8, acolheu em parte os pedidos da parte autora, 1ª e 2ª reclamadas condenadas solidariamente, bem como as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando os devidos pelo autor sob condição suspensiva de exigibilidade e devidos exclusivamente em favor do advogado da 1ª reclamada; 2.1. Decisão proferida em sede de Embargos de Declaração id. 1f7b857, com rejeição do mesmo; 3. Não há determinação de retificação da CTPS da autora; 4. Não há determinação de expedição de ofícios; 5.  Trânsito em julgado em 15/04/2026, id. be5cb41. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a)     D E S P A C H O Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde já, como calculista ad hoc o(a) Sr(a). José Luiz Kachel, o(a) qual deverá ser intimado(a) a apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 15 dias úteis, devendo anexar o arquivo .PJC no sistema PJeCalc, visto que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a partir de Janeiro de 2021, o uso do referido sistema se tornou obrigatório aos usuários internos da Justiça do Trabalho e aos peritos designados pelo juiz. Cabe enfatizar que, não sendo possível a elaboração e a juntada do cálculo de liquidação no referido prazo, em razão da sua complexidade ou do volume de trabalho, DEVERÁ o perito requerer a dilação do prazo dentro daquele já concedido. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para vista, bem como para impugnação fundamentada, conforme disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, com indicação dos itens e dos valores objeto de discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Eventual insurgência deverá vir acompanhada da memória de cálculos, ou seja, conta detalhada a demonstrar como a importância foi obtida, sob pena de não conhecimento da impugnação. Sem prejuízo do determinado acima, independentemente do previsto no artigo 879, §5º, da CLT, intime-se a União/PGF para manifestação, no prazo de 10 dias úteis, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Apresentada impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para, querendo, responder em 8…

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