Processo 0000910-22.2026.5.05.0561
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO HTE 0000910-22.2026.5.05.0561 REQUERENTES: RHUAN CARLOS COSTA DE OLIVEIRA REQUERENTES: PRIME YOU SERVICES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbde317 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$ 15.390,71 (quinze mil, trezentos e noventa reais e setenta e um centavos), nos termos da petição inicial que, por sua vez, passa a integrar a presente sentença como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deverá o Sr. RHUAN CARLOS COSTA DE OLIVEIRA noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO REQUERENTE EMPREGADOR QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. Custas e recolhimento previdenciário PELA PRIME YOU SERVICES LTDA, A SEREM COMPROVADOS até 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que incide contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas no TRCT de ID c22eeae e parcela intitulada no acordo como "indenização por diferenças remuneratórias originadas do contrato de trabalho". Decorrido o prazo concedido para a efetivação do(s) recolhimento(s) devido(s), NOTIFIQUE-SE a PRIME YOU SERVICES LTDA para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e das custas processuais, R$ 307,81, incidente sobre o acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução neste particular. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 1. Para fins de cumprimento do quanto estabelecido pela CGJT (Of. Cir. TST CGJT nº 9/2023 – Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050), após decurso do prazo de ciência desta decisão homologatória, REGISTRE-SE no sistema PJE o trânsito em julgado e MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação 2. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “controle de acordo”. 3. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento. TIAGO DANTAS PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RHUAN CARLOS COSTA DE OLIVEIRA
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