Processo 0000910-25.2025.5.20.0016
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ROT 0000910-25.2025.5.20.0016 RECORRENTE: ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc8da0 proferida nos autos. ROT 0000910-25.2025.5.20.0016 - Primeira Turma Recorrente: 1. FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE Recorrido: Advogado(s): ISABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS LARISSA MAGALHAES DO NASCIMENTO MACHADO (SE10573) RECURSO DE: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/07/2026 - Id c59df5c; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 1539334). Representação processual regular (Id dd3ff1d, bccea5c ). Preparo dispensado (Id 3164ad2 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Alega a Fundação Reclamada que embora tenha manejado Embargos de Declaração, o Tribunal não se manifestou sobre os questionamentos relacionados à natureza salarial do auxílio-alimentação. Pugna pela declaração de nulidade do Acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Examino. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no artigo 896, §1º-A, inciso IV, da CLT e na Súmula 459 do TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos 832 da CLT, 489 do CPC e/ou 93, inciso IX, da CF) e do cotejo do texto dos Embargos Declaratórios com a Decisão combatida. No caso, entretanto, apesar de observadas tais diretrizes, penso que não houve negativa, mas sim a regular a entrega da prestação jurisdicional, eis que o E. Tribunal realizou o devido enfrentamento das questões essenciais à solução da controvérsia, considerando o contexto probatório adunado aos autos e a legislação aplicável, nos termos expostos no Acórdão integrativo: "O acórdão examinou expressamente a controvérsia, consignando que o auxílio-alimentação foi pago diretamente em pecúnia e de forma habitual, sem comprovação de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e sem norma coletiva vigente nos períodos indicados na petição inicial, concluindo pela incidência do art. 458 da CLT e da Súmula 241 do TST. Também foi expressamente enfrentada a questão relativa ao art. 457, § 2º, da CLT, tendo o Colegiado consignado que a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 não alcança situação jurídica já incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador, adotando entendimento respaldado em precedentes recentes do Tribunal Superior do Trabalho, amplamente transcritos no acórdão. A circunstância de a reclamada ostentar natureza de fundação pública estadual não altera a conclusão adotada. A controvérsia foi solucionada à luz da legislação trabalhista federal aplicável aos empregados submetidos ao regime celetista, sendo irrelevante, para o deslinde da questão, a existência…
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