Processo 0000910-27.2025.5.17.0010
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000910-27.2025.5.17.0010 REQUERENTE: RENATO ADRIANO DA CRUZ REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b9840 proferida nos autos. Inserido por: FLBV Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DA AÇÃO COLETIVA 0000518-72.2020.5.17.0007 1. RELATÓRIO: Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (CPSAC) distribuído por RENATO ADRIANO DA CRUZ em face da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, com o objetivo de liquidar e executar o título judicial constituído nos autos da Ação Civil Pública (ACPCiv) nº 0000518-72.2020.5.17.0007. A sentença da ação coletiva reconheceu o direito dos substituídos, uma vez que descumprida norma interna e Acordos Coletivos, ao pagamento de dias de repouso suprimidos, adicional de 100%, reflexos, férias vencidas com adicional de 3/3, limitado ao período imprescrito e às parcelas vencidas. Foram deferidos honorários de sucumbência de 15% ao sindicato autor.O título executivo coletivo também contemplou a condenação da executada ao pagamento, em dobro, dos períodos de férias que coincidiram com os dias de folga da escala de trabalho dos substituídos. Fundamentou-se a decisão no entendimento de que a concessão de férias durante períodos de descanso já garantidos pela escala de trabalho retira a finalidade do instituto, que é assegurar a recuperação física e mental do trabalhador. A sentença foi integrada em sede de embargos de declaração para esclarecer que as parcelas são devidas até a efetiva liquidação do julgado, desde que preservadas as condições fáticas que ampararam o deferimento. Em grau de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a legitimidade do sindicato para a execução coletiva e definiu os parâmetros para a fixação de honorários advocatícios na fase executória. Neste procedimento de cumprimento individualizado, o exequente apresentou sua petição inicial de liquidação acompanhada de memória de cálculo. O autor apurou o montante que entende devido a título de folgas suprimidas e dobras de férias, utilizando-se de metodologia que converte os dias de repouso em horas (multiplicador de 24 horas por dia) e pleiteia a incidência de FGTS sobre os reflexos integrados de repouso semanal remunerado. A atualização dos valores seguiu os índices estabelecidos pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal para débitos trabalhistas. A executada, PETROBRAS, apresentou contestação com impugnação aos cálculos, sustentando, inicialmente, a perda superveniente do objeto da ação em decorrência da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025. Alegou a empresa que a nova norma coletiva estabeleceu critérios de quitação plena das verbas ora discutidas, invocando a aplicação do Tema 1046 da Repercussão Geral do STF. No mérito da conta de liquidação, a Petrobras insurgiu-se contra a metodologia do autor, defendendo a aplicação do divisor 30 para a obtenção do valor do dia de repouso e a exclusão dos períodos em que o empregado laborou em regime administrativo ou unidade terrestre, sob o argumento de que tais períodos não geram o direito à escala de 1,5 dias de folga por dia de trabalho. O exequente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.