Processo 0000910-33.2026.5.19.0011
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000910-33.2026.5.19.0011 AUTOR: FABRICIO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: CONTREX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Maceió Endereço: Av. Lourival Melo Mota, S/n - CAMPUS A.C SIMÕES - UFAL Contatos: (82) 2121-8381 (Diretoria) (82) 2121-8382 (Assessoria) EMAIL: vt11@trt19.jus.br PROCESSO: 0000910-33.2026.5.19.0011 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: FABRICIO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: CONTREX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: FABRICIO DO NASCIMENTO SILVA NOTIFICAÇÃO De ordem do Exmo Sr Juiz do trabalho: I – AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL. Tendo em vista que o processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 06/08/2026 10:20, a ser realizada por videoconferência. II – FUNDAMENTO NORMATIVO. A designação da audiência em formato telepresencial decorre do art. 1º, § 1º, e do art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020, segundo os quais, no Juízo 100% Digital, os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, e as audiências ocorrerão por videoconferência. No mesmo sentido, o art. 2º da Resolução TRT19 nº 278/2023 dispõe que os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% Digital” serão realizados exclusivamente em meio eletrônico. Tal compreensão também se harmoniza com a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0000312-15.2026.5.19.0000, na qual se assentou que, havendo opção pelo Juízo 100% Digital, deve prevalecer a tramitação processual eletrônica, inclusive quanto à forma de realização da audiência. III – FINALIDADE DA AUDIÊNCIA. A audiência destina-se à apresentação de defesa pela parte reclamada, sob pena de revelia, bem como à instrução completa do feito, com depoimento das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 852-A e seguintes, 844 e 847 da CLT. IV – CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. A parte reclamada fica citada para, querendo, apresentar defesa a tempo e modo e comparecer à audiência designada, sob as penas legais. Fica facultada a apresentação de defesa oral na própria audiência, na forma do art. 847 da CLT. V – DOCUMENTOS. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução CSJT nº 185/2017, preferencialmente organizados por natureza (por exemplo: contracheques, cartões de ponto, convenções coletivas, comunicações internas e documentos médicos). VI – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. Observe a Secretaria, no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico, se houve regular aperfeiçoamento da notificação, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Provimento nº 2/CR/TRT19. Na falta de confirmação, proceda-se na forma do § 1º-A do art. 246 do CPC. VII – LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA – SALA 2 VIRTUAL DA 11ª VT DE MACEIÓ. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, na SALA 2 VIRTUAL da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, por meio do seguinte link institucional: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt11sala02 Alternativamente, a parte poderá acessar o site do TRT19, entrar na área de audiências telepresenciais e selecionar a 11ª Vara do Trabalho de Maceió – Sala 2. VIII – COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link acima com…
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